PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
Mais informações
ART. 63º - À COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL CABE:
I - PROPOR MEDIDAS LEGISLATIVAS NAS ÁREAS DE SUA COMPETÊNCIA SOBRE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL; ESPECIALMENTE AS RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, MEDICINA PREVENTIVA, PLANEJAMENTO FAMILIAR, ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO E A DEFESA SANITÁRIA;
II - PROMOVER E PARTICIPAR DE EVENTOS RELACIONADOS À SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL;
III - VIGIAR AS ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE;
IV - INTEGRAR, POR UM DE SEUS MEMBROS, O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Período | Cargo | Membro |
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24/02/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | EDNEUDA FIGUEREDO DE HOLANDA |
24/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | FRANCISCO DJALMA SOARES DE PAIVA |
24/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | CHARLENE ALVES PAIVA |
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