Mais informações
Art. 63º - À Comissão de Saúde e Assistência Social cabe:
I - Propor medidas legislativas nas áreas de sua competência sobre saúde e assistência social; especialmente as relacionadas à assistência médica, odontológica, medicina preventiva, planejamento familiar, alimentação e nutrição e a defesa sanitária;
II - Promover e participar de eventos relacionados à saúde e a assistência social;
III - Vigiar as atribuições do Município no âmbito do Sistema Único de saúde;
IV - Integrar, por um de seus membros, o Conselho municipal de Saúde.
Período | Cargo | Membro |
---|---|---|
23/02/2021 - 31/12/2024 | PRESIDENTE | EDNEUDA FIGUEREDO DE HOLANDA |
24/02/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | EDNEUDA FIGUEREDO DE HOLANDA |
23/02/2021 - 31/12/2024 | RELATOR | JOSE DACISO MAIA DE SOUSA |
23/02/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | FRANCISCO DJALMA SOARES DE PAIVA |
24/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | FRANCISCO DJALMA SOARES DE PAIVA |
24/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | CHARLENE ALVES PAIVA |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?