Comissão de Saúde e Assitência Social

Permanente

Mais informações
Art. 63º - À Comissão de Saúde e Assistência Social cabe:
I - Propor medidas legislativas nas áreas de sua competência sobre saúde e assistência social; especialmente as relacionadas à assistência médica, odontológica, medicina preventiva, planejamento familiar, alimentação e nutrição e a defesa sanitária;
II - Promover e participar de eventos relacionados à saúde e a assistência social;
III - Vigiar as atribuições do Município no âmbito do Sistema Único de saúde;
IV - Integrar, por um de seus membros, o Conselho municipal de Saúde.

Informações dos membros anteriores
Período Cargo Membro
23/02/2021 - 31/12/2024 PRESIDENTE EDNEUDA FIGUEREDO DE HOLANDA
24/02/2017 - 31/12/2020 PRESIDENTE EDNEUDA FIGUEREDO DE HOLANDA
23/02/2021 - 31/12/2024 RELATOR JOSE DACISO MAIA DE SOUSA
23/02/2021 - 31/12/2024 MEMBRO FRANCISCO DJALMA SOARES DE PAIVA
24/02/2017 - 31/12/2020 MEMBRO FRANCISCO DJALMA SOARES DE PAIVA
24/02/2017 - 31/12/2020 MEMBRO CHARLENE ALVES PAIVA

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