Dannilo Augusto

Dannilo Augusto Freire
Vereador(a) - Vereador Em Exercício
Partido: PSB

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 17 matérias, representando 18,28% do total das matérias
Presente em 1 sessões, representando 4,76%

Dados atualizados em: 18/06/2025

Últimas matérias vinculadas
  • requerer ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. PAULO AURÉLIO DA SILVA COSTA, solicitar que sejam adotadas providências imediatas quanto a situação de esgotos na RUA ADAUTO LEITE DA SILVA, RUA HERMENEGILDO FORTUNATO DA SILVA e RUA JOSÉ ALVES BEZERRA, de modo que possa garantir aos moradores melhores condições de saúde e de mobilidade.

Situação: Cadastrado

  • Ao cumprimenta-la, venho, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em conformidade com o artigo 132 do Regimento Interno, solicitar o envio desta INDICAÇÂO para o Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. GLAUBER LOPES DE HOLANDA, indicando que seja criada uma Lei Municipal para denominar oficialmente como MARIA DE LOURDES FREIRE, o Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, localizado no município de Ereré/CE.

Situação: Cadastrado

  • Requerer ao Secretário Municipal de Educação e Desporto, o Sr. MICHELSEN DIOGENES DE OLIVEIRA, que seja realizado o concerto do ar condicionado do ônibus universitário que realiza o transporte dos alunos à cidade de Pau dos Ferros/RN, tendo em vista que desde fevereiro apresentou problemas, não funcionou mais e não foi realizado concerto.

Situação: Favoravel

  • Requerer ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. MANOEL CLEIDIANO DO SANTOS SOUSA, que seja realizada a substituição imediata de todas as lâmpadas danificadas no sítio Cantinho, de modo que possa garantir mais segurança para os moradores.

Situação: Favoravel

  • Ao cumprimenta-la, venho, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em conformidade com o artigo 132 do Regimento Interno, solicitar o envio desta INDICAÇÂO para o Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. GLAUBER LOPES DE HOLANDA, indicando que seja criada uma Lei Municipal para denominar oficialmente como AVENIDA LUIZ SAMPAIO DA SILVA, um logradouro sem denominação localizado no município de Ereré/CE.

Situação: Favoravel

  • EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 004/2025


    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS) PARA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE.


    EMENDA MODIFICATIVA


    Faço saber que a Câmara Municipal de Ereré/CE aprova e eu sanciono a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 004/2025:

    Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 004/2025 a seguinte redação:

    Art. 1º. Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado à inclusão de ações e elementos de despesa orçamentária ao vigente Orçamento do Município de Ereré, com vistas ao aperfeiçoamento da execução orçamentária durante o Exercício Financeiro de 2025, conforme descrição abaixo:

    06 02 10 301 1002 2.033 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio
    3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Contrato Terceirização
    1500100200 Receita de impostos e transf. – Saúde
    1600000000 Transferência SUS – Bloco de Manutenção
    80.000,00
    80.000,00
    TOTAL GERAL 160.000,00

    Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 004/2025 a seguinte redação:

    Art. 2° A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como Fonte de Recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, §1°. III da Lei N°. 4.320/64, conforme discriminado abaixo:



    06 02 10 301 1002 2.033 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Custeio
    3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado
    1500100200 Receita de impostos e transf. – Saúde
    1600000000 Transferência SUS – Bloco de Manutenção
    80.000,00
    80.000,00
    TOTAL GERAL 160.000,00


    JUSTIFICATIVA:

    A presente emenda visa adequar o valor do crédito adicional especial à real necessidade identificada por meio de análise técnica realizada pelo setor de contabilidade, em consonância com os princípios da razoabilidade, economicidade e responsabilidade fiscal. O novo valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) foi apurado com base em estimativas concretas, garantindo a plena execução da política pública pretendida, evitando alocação excessiva de recursos que poderiam ser destinados a outras prioridades.



    Ereré/CE, em 14 de maio de 2025

Situação: Favoravel

  • Projeto de Decreto nº. 002/2025
    Ereré – CE, de 29 de abril de 2025.

    Concede o Título de Cidadã de Ereré a senhora Lia Gondim Araújo de Freitas.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ DECRETA:

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Erereense a senhora Lia Gondim Araújo de Freitas.

    Art. 2º - O Presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Paço da Câmara Municipal de Ereré, em 29 de abril de 2025.

Situação: Favoravel

  • Projeto de Decreto nº. 003/2025
    Ereré – CE, de 29 de abril de 2025.

    Concede o Título de Cidadão de Ereré ao senhor Raphael Henrique Gomes de Melo.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ DECRETA:

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Erereense ao senhor Raphael Henrique Gomes de Melo.

    Art. 2º - O Presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Paço da Câmara Municipal de Ereré, em 29 de abril de 2025.

Situação: Favoravel

  • Requerer ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. MANOEL CLEIDIANO DO SANTOS SOUSA, que seja realizada a construção de uma lombada ou redutor de velocidade na Rua Cap. Damião Porto, próxima a UBS – Francisco Paiva de Andrade e o CRAS, de modo que possa garantir mais segurança para os moradores e a população que utiliza dos equipamentos públicos localizados na referida área.

Situação: Favoravel

  • Requerer ao Secretário Municipal de Educação e Desporto, o Sr. MICHELSEN DIOGENES DE OLIVEIRA, que seja conferido aos professores que atuam na docência de turmas específicas de alunos com necessidades educacionais especiais a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico e aos professores que atuam na docência de turmas com inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais a gratificação de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o vencimento básico da referência inicial da Classe PEB II, por cada aluno incluído, atendendo o que determina o art. 41, § 1º, da Lei nº 246/2010. Sendo importante frisar que para obtenção destes incentivos o professor deve comprovar capacitação na área de Educação Especial de no mínimo 120 (cento e vinte) horas ou que tenham no seu curso de formação disciplina na área.

Situação: Favoravel

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