Damião Bandeira

Damião Paulo Bandeira
Vice-Presidente - Mesa Diretora
Partido: PSB

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 67 matérias, representando 30,04% do total das matérias
Presente em 1 sessões, representando 2,00%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 1

Dados atualizados em: 11/03/2026

Últimas matérias vinculadas
  • INDICAÇÃO, ao Poder Executivo Municipal de Ereré, por meio da Secretaria competente, que seja denominada uma via pública deste município com o nome de “Rua José Batista de Carvalho”, em homenagem póstuma a este cidadão ilustre, que tanto contribuiu para o desenvolvimento social, econômico e agrícola do Município de Ereré.

Situação: Favoravel

  • Indica ao Poder Executivo Municipal de Ereré, por intermédio da Secretaria competente, que seja denominada uma via pública deste Município com o nome de “Maria de Fátima de Leite”, em homenagem póstuma à cidadã ilustre que, ao longo de sua vida, exerceu com dedicação, compromisso e responsabilidade a função de Professora, sendo reconhecida por sua atuação exemplar e por seu profundo compromisso com a educação e a família.

Situação: Favoravel

  • INDICAÇÃO, ao Poder Executivo Municipal de Ereré, por intermédio da Secretaria competente, que seja denominada uma via pública deste Município com o nome de “Terezinha Alves de Queiroz”, em homenagem póstuma à cidadã ilustre que, ao longo de sua vida, dedicou-se de forma exemplar ao serviço religioso, contribuindo significativamente para o fortalecimento da fé, da vida comunitária e dos valores cristãos no Município de Ereré.

Situação: Favoravel

  • INDICAR ao Poder Executivo Municipal a adoção das providências administrativas necessárias para a emissão da carteirinha física de identificação para pessoas com fibromialgia, nos termos a seguir expostos.
    Fundamento Legal
    A presente indicação fundamenta-se:
    Na Lei Federal nº 15.176/2025, que reconhece oficialmente a fibromialgia como deficiência em todo o território nacional, com vigência a partir de janeiro de 2026, garantindo aos portadores os direitos assegurados às pessoas com deficiência;
    No Projeto de Lei Legislativo nº 3/2025, de autoria deste Vereador, que institui o Dia Municipal da Fibromialgia e assegura o direito a filas e vagas de estacionamento preferenciais às pessoas diagnosticadas com a doença no Município de Ereré.
    Com o reconhecimento federal da fibromialgia como deficiência, passa a existir o dever legal do Município de criar mecanismos administrativos que facilitem a identificação e o exercício desses direitos.
    Órgão Emissor Sugerido
    Sugere-se que a emissão da carteirinha seja realizada por meio da:
    Secretaria Municipal de Saúde, ou
    Secretaria Municipal de Assistência Social,
    podendo o Executivo definir o órgão mais adequado conforme sua estrutura administrativa.





    Procedimento Sugerido
    Como forma de garantir segurança jurídica e padronização nacional, recomenda-se que:
    O cidadão apresente laudo médico atualizado, contendo o CID-10 M79.7 (Fibromialgia);
    A carteirinha tenha validade de 5 (cinco) anos, conforme prática adotada em outros entes federativos;
    O documento contenha identificação básica do portador, número de registro e menção expressa ao direito à prioridade.
    Impacto Social
    A criação da carteirinha física representa um avanço significativo na política de inclusão social, pois:
    Evita que o portador de fibromialgia precise portar constantemente laudos médicos em papel, muitas vezes constrangedores;
    Reduz conflitos e constrangimentos em filas e atendimentos prioritários;
    Assegura dignidade, respeito e visibilidade às pessoas com uma condição reconhecida como deficiência invisível, promovendo inclusão e cidadania.
    Considerações Finais
    O Vereador Damião Bandeira, que também exerce a função de Vice-Presidente da Câmara Municipal, tem pautado sua atuação legislativa na defesa da saúde pública, da inclusão social e da dignidade humana.
    Dessa forma, a presente indicação representa o passo final necessário para que o Poder Executivo organize a logística de regulamentação, impressão e entrega das carteirinhas, tornando efetivos os direitos já reconhecidos em lei.

Situação: Favoravel

  • INDICAÇÃO à Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente – SEAGRI, na pessoa do Secretário Sr. Cícero Romão, bem como à Coordenação do Meio Ambiente, que seja providenciado o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores catadores que atuam na coleta seletiva do Município de Ereré.
    Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal de Ereré – CE
    O Vereador Damião Paulo Bandeira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente – SEAGRI, sob a gestão do Secretário Cícero Romão, bem como à Coordenação do Meio Ambiente, que sejam adotadas as providências necessárias para o fornecimento imediato de EPIs aos catadores que atuam na coleta seletiva de resíduos sólidos no Município de Ereré.

Situação: Favoravel

  • INDICAÇÃO à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, na pessoa do Secretário Sr. Aurélio Costa, que sejam adotadas providências para o conserto definitivo e adequado da rede de esgoto da Rua Adalto Leite da Silva, no Município de Ereré.
    Excelentíssima Senhora Presidenta da Câmara Municipal de Ereré – CE
    O Vereador Damião Paulo Bandeira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, sob a gestão do Secretário Aurélio Costa, a necessidade de realização de intervenção técnica adequada na rede de esgoto da Rua Adalto Leite da Silva, neste município.

Situação: Favoravel

  • O Vereador DAMIÃO PAULO BANDEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 31 da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Portaria GM/MS nº 3.493/2024, vem, respeitosamente, REQUERER informações oficiais acerca do repasse do incentivo financeiro do componente de qualidade da Atenção Primária à Saúde, destinado aos profissionais das Equipes de Saúde Bucal desse município. Conforme demonstrativo divulgado pelo Sindicato dos Odontologistas do Estado do Ceará – SINDIODONTO/CE, consta que o Ministério da Saúde efetuou, em 22 de janeiro de 2026, o repasse ao município, em parcela única, referente ao ciclo anual do incentivo de qualidade.
    Diante disso, requer-se:
    1. Informar o valor total recebido pelo município referente ao incentivo financeiro do componente de qualidade das equipes de Saúde bucal no exercício de 2026;
    2. Informar se o recurso já foi repassado aos profissionais integrantes das Equipes de Saúde Bucal;
    3. Em caso positivo, informar a data do pagamento e os critérios utilizados para a distribuição;
    4. Em caso negativo, informar o prazo previsto para o repasse;
    5. Encaminhar cópia de portaria, ato administrativo ou normativa municipal que regulamente a distribuição do incentivo;
    6. Esclarecer se o município está observando o §3º do art. 12-D da Portaria GM/MS nº 3.493/2024, que determina que o incentivo adicional do componente de qualidade seja destinado aos integrantes das equipes,
    determina que o incentivo adicional do componente de qualidade seja destinado aos integrantes das equipes.

Situação: Favoravel

  • Projeto de Decreto nº. 010/2025
    Ereré – CE, de 22 de outubro de 2025.

    Concede o Título de Cidadã de Ereré a senhora Patrícia Gonçalves Queiroz.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ DECRETA:
    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Erereense a senhora Patrícia Gonçalves Queiroz.
    Art. 2º - O Presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação: Favoravel

  • Projeto de Decreto nº. 009/2025
    Ereré – CE, de 22 de outubro de 2025.

    Concede o Título de Cidadã de Ereré a senhora Maria de Fátima Cavalcante.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ DECRETA:

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Erereense a senhora Maria de Fátima Cavalcante .

    Art. 2º - O Presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação: Favoravel

  • Projeto de Decreto nº. 004/2025
    Ereré – CE, de 21 de maio de 2025.

    Concede o Título de Cidadã de Ereré a senhora Maria Lúcia Maia da Silva Oliveira.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ DECRETA:

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Erereense a senhora Maria Lúcia Maia da Silva Oliveira.

    Art. 2º - O Presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VICE-PRESIDENTE MESA DIRETORA 10ª (Décima) Legislatura (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
06/10/2024 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

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