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Art. 65º - À Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor compete se manifestar sobre assuntos relacionados:
I - Ao cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - À aplicação dos direitos e deveres inseridos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
III - Ao cumprimento de todas normas legais tendentes à proteção do consumidor, especialmente o que estabelece o código de Defesa do Consumidor ou Correlatos;
IV - À denúncia de violência de todos os direitos do homem e da mulher;
V - À promoção de palestras, estudos e debates, podendo providenciar trabalhos técnicos na abordagem de temas relativos às condições de vida, trabalho, habitação, alimentação, transportes, saúde, ensino, da cultura, do lazer, do saneamento básico e da segurança.
Período | Cargo | Membro |
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23/02/2021 - 31/12/2024 | PRESIDENTE | JOSE ALVES DIAS |
24/02/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | CLEUSIVAN PAULO ARAUJO |
23/02/2021 - 31/12/2024 | RELATOR | EDNEUDA FIGUEREDO DE HOLANDA |
23/02/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | GEIZA NATALIA CANDIDO DE CASTRO |
24/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | CHARLENE ALVES PAIVA |
24/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | JOSE DACISO MAIA DE SOUSA |
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