PRESIDENTE
RELATOR
MEMBRO
Mais informações
ART. 65º - À COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR COMPETE SE MANIFESTAR SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS:
I - AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS;
II - À APLICAÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES INSERIDOS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE;
III - AO CUMPRIMENTO DE TODAS NORMAS LEGAIS TENDENTES À PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR, ESPECIALMENTE O QUE ESTABELECE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR OU CORRELATOS;
IV - À DENÚNCIA DE VIOLÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS DO HOMEM E DA MULHER;
V - À PROMOÇÃO DE PALESTRAS, ESTUDOS E DEBATES, PODENDO PROVIDENCIAR TRABALHOS TÉCNICOS NA ABORDAGEM DE TEMAS RELATIVOS ÀS CONDIÇÕES DE VIDA, TRABALHO, HABITAÇÃO, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTES, SAÚDE, ENSINO, DA CULTURA, DO LAZER, DO SANEAMENTO BÁSICO E DA SEGURANÇA.
Período | Cargo | Membro |
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24/02/2017 - 31/12/2020 | PRESIDENTE | CLEUSIVAN PAULO ARAUJO |
24/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | CHARLENE ALVES PAIVA |
24/02/2017 - 31/12/2020 | MEMBRO | JOSE DACISO MAIA DE SOUSA |
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