Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
01/02/2021
Data da divulgação do extrato:
01/02/2021
Data da ratificação:
27/01/2021
Valor estimado: R$
15.819,87
Motivo da escolha da origem
Na hipótese do art. 24 inciso II, a justificativa norteia-se na discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público. Muitas vezes, o Administrador opta pela dispensa, posto que, como afirma o ilustre Marçal Justen Filho, “os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir”.
A ausência de Licitação deriva apenas da impossibilidade de o interesse público ser satisfeito através da contratação direta.
Sendo assim, podemos demonstrar que isto acarretara em prejuízo de solução de continuidade em ações desenvolvidas pela Câmara Municipal. Caracterizando por tanto a contratação será vigente até 31 de dezembro de 2021, podendo o termo contratual ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
Justificativa do preço
O preço acordado, tendo procedido coletas de preços realizados entre interessados do ramo pertinente as atividades necessárias ao cumprimento do objeto, verificado estar o mesmo compatível com os demais de sua categoria é de R$ 14.899,94 (quatorze oitocentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de recursos oriundos de RECURSOS PRÓPRIOS, na classificação orçamentária prevista no manual com a seguinte dotação: 0101.01.031.0100.2.001 (CÂMARA MUNICIPAL) – 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA).
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, inciso II, c/c Art. 26 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98.
Informações do objeto
LICENÇA DE USO (INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO), DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS (SOFTWARE) DE LICITAÇÃO, CONTABILIDADE E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA EM ATENDIMENTO A LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO, JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ERERÉ.