Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
19/02/2025
Data da divulgação do extrato:
19/02/2025
Data da ratificação:
19/02/2025
Valor estimado: R$
66.000,00
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa NATO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 42.753.760/0001-10, por ter a mesma apresentado menor valor ofertado na fase de recebimento de Proposta, onde mesma conseguiu os preços compatíveis com os valores estimados para contratação, visto que para esta Casa legislativa. A obrigatoriedade da licitação é um princípio constitucional art. 37, XXI, da CF/88 e o pilar da Lei nº 14.133/2021, mantendo a qualidade e buscando a melhor para a contratação, possível com os serviços públicos.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa foi decorrente do envio eletrônico, com base no valor estimado, o que nos permite inferir que os preços se encontram compatíveis com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada pelo valor global R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais).
Fundamentação legal
A presente dispensa de licitação encontra-se fundamentada no art. 74, inciso III, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor dos serviços não ultrapassa os limites previstos em lei.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA LEGISLATIVA, ADMINISTRATIVA E JUDICIAL JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ