OS VEREADORES CLEUSIVAN PAULO ARAÚJO, ANTÔNIO CAIQUE COSTA MAIA, VANICLÉCIO NOGUEIRA DE QUEIROZ E MAXILON RUFINO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VÊM, RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA APRESENTAR O SEGUINTE. REQUERIMENTO OS VEREADORES QUE ESTE SUBSCREVEM REQUEREM, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO E COM A DEVIDA APROVAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA, QUE SEJA ENCAMINHADO À SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA, À SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – ALECE, BEM COMO REMETIDAS CÓPIAS AOS GABINETES DOS DEPUTADOS ESTADUAIS ANTÔNIO GRANJA (PDT), DIASSIS DINIZ (PT), DANIEL OLIVEIRA (MDB) E AOS GABINETES DOS DEPUTADOS FEDERAIS EUNÍCIO OLIVEIRA (MDB), DR. JAZIEL PEREIRA (PL) E IDILVAN ALENCAR (PDT), O PRESENTE PEDIDO DE ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE SE INICIA NAS MARGENS DA CE-138, PASSANDO PELAS LOCALIDADES DE LAGOA, FORQUILHA, ABRIGO, BOA ESPERANÇA E VARJOTA, COM TÉRMINO NA CE-276, TOTALIZANDO UM PERCURSO APROXIMADO DE 21 KM.
A presente solicitação fundamenta-se na relevância estratégica, econômica e social da estrada em questão, a qual desempenha papel central na dinâmica produtiva e na integração territorial do município de Ereré. O traçado da via interliga importantes comunidades rurais — Lagoa, Forquilha, Abrigo, Boa Esperança e Varjota
— que integram a principal bacia leiteira do município, segmento que não apenas assegura a subsistência de inúmeras famílias da zona rural, mas também contribui significativamente para o Produto Interno Bruto municipal e para a estabilidade do comércio local. Em termos de infraestrutura viária, a estrada representa um eixo interligador entre duas rodovias estaduais (CE-138 e CE-276), constituindo verdadeiro corredor logístico rural, essencial ao escoamento da produção agropecuária, a mobilidade da população e à consolidação de políticas públicas de desenvolvimento regional. Importa destacar que a estrada em questão é cotidianamente utilizada para o transporte de alunos da rede pública de ensino, deslocamentos de urgência médica (ambulâncias) e acesso de equipes de saúde e assistência social. Tais funções enquadram-se como serviços públicos essenciais, cuja regularidade, eficiência e continuidade são asseguradas pelos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal. Todavia, em virtude das limitações financeiras, logísticas e operacionais do município, a infraestrutura da via vem se deteriorando, comprometendo a segurança dos usuários e dificultando o pleno exercício dos direitos fundamentais à educação, à saúde, à mobilidade e à dignidade humana.
Diante desse cenário, a estadualização da estrada apresenta-se como medida técnica, jurídica e institucionalmente adequada, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, do interesse público e da cooperação federativa. O Estado do Ceará, por meio de seus órgãos competentes, possui estrutura técnico-operacional mais robusta, maior capacidade de investimento e um plano de desenvolvimento regional em curso, apto a incorporar a referida estrada à malha viária estadual, promovendo sua manutenção adequada e, futuramente, viabilizando a tão necessária pavimentação asfáltica, imprescindível para garantir a segurança viária, a acessibilidade das comunidades e a promoção do desenvolvimento econômico e social de forma equitativa.
Por todo o exposto, requeremos a realização de estudo técnico, jurídico e administrativo que possibilite a estadualização da estrada municipal supracitada, com os devidos encaminhamentos legislativos para sua incorporação formal à malha rodoviária estadual, nos termos da legislação vigente.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/06/2025 16:34:16 | CADASTRADO | AGENTE: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAES | CADASTRADO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?