“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA RECICLAGEM, COM A FINALIDADE DE CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO MUNICÍPIO DE ERERÊ-CE.” O VEREADOR MAXILON RUFINO DA SILVA, QUE SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, ESPECIALMENTE NOS TERMOS DO ART. 115 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA, VEM, RESPEITOSAMENTE, APRESENTAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ERERE-CE A SEGUINTE: INDICAÇÃO SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE, POR MEIO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES, A VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DENOMINADO "BOLSA RECICLAGEM", COM O OBJETIVO DE CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO AOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ERERÊ-CE.
A presente indicação tem como objetivo reconhecer, valorizar e fomentar o trabalho dos catadores de materiais recicláveis de nosso município, profissionais que exercem uma função essencial tanto na preservação do meio ambiente quanto na economia circular local.
A atividade desempenhada por esses trabalhadores contribui significativamente para a redução dos impactos ambientais, promovendo a reutilização de materiais, o descarte correto de resíduos e a diminuição da quantidade de lixo destinado aos aterros sanitários.
Além da relevância ambiental, não se pode ignorar a função social que esta categoria exerce, sendo, muitas vezes, a única fonte de renda de diversas famílias que dependem diretamente da coleta e comercialização de materiais recicláveis.
Diante desse cenário, torna-se imperativo que o Poder Público reconheça oficialmente esta atividade, criando mecanismos de apoio que garantam condições dignas de trabalho e subsistência. A criação do programa "Bolsa Reciclagem" surge como uma ferramenta de política pública socioambiental, que proporcionará não apenas um auxílio financeiro, mas também fortalecerá a inclusão social e produtiva destes trabalhadores.
Ademais, tal programa encontra amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da função social do trabalho, do desenvolvimento sustentável e da proteção ao meio ambiente, cabendo ao município, dentro de sua competência, fomentar tais iniciativas.
Por todo o exposto, espera-se o acolhimento desta indicação, na certeza de que atenderá aos interesses coletivos, promovendo cidadania, inclusão social e sustentabilidade ambiental.
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