INDICAR AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE SUSPENDA IMEDIATAMENTE EVENTUAIS REPASSES ORIUNDOS DO CONTRATO FIRMADO A PARTIR DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 10.25-DVI/2025 FIRMADO COM A EMPRESA L.M PAIVA, PELA JUSTIFICATIVA EXPOSTA A SEGUIR.
Segundo relato de algumas denúncias que recebemos o edital estabeleceu exigências de qualificação técnica desproporcionais e restritivas, ao demandar que as empresas concorrentes tivessem em seu quadro permanente, simultaneamente, profissionais com formação em Tecnologia da Informação, Bacharelado em Administração e Biblioteconomia.
Tal critério, além de não se justificar pela natureza do serviço, restringe artificialmente a competição, ferindo o princípio da isonomia.
Segundo, e mais grave, a empresa SESCONTI SERVIÇOS LTDA, que apresentou a proposta mais vantajosa, no valor global de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), foi inabilitada por um motivo puramente formal: a não apresentação da "proposta ajustada".
Conforme disposto no item 9.1 do instrumento convocatório. Em vez de o Pregoeiro conceder um prazo maior para a correção do erro sanável, como manda a boa prática administrativa e o princípio do formalismo moderado, optou-se por uma medida drástica e antieconômica.
Ato contínuo, o Pregoeiro convocou a segunda colocada, a empresa L. M PAIVA cuja proposta global foi de R$ 169.999,92 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) — um valor 56,47% superior ao da primeira classificada.
A homologação deste resultado representa um prejuízo direto e injustificado de R$ 73.999,92 (setenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos) para o município.
Desse modo, indicamos que o Prefeito como forma de analisar a legalidade do procedimento, suspenda o contrato.
Por fim, o motivo da indicação não é paralisar a administração, mas apenas cientificar o prefeito desses fatos, pois sabemos que muitas vezes o gestor não tem esse conhecimento e, por isso, levar ao seu conhecimento é uma forma de contribuir com melhores práticas administrativas e respeitar o princípio da legalidade.
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