Resumo
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 294/2012 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012, REFERENTE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE ERERÉ0-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2510;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QC\B\F0\FS24 CAP\'CDTULO I\PAR
DISPOSI\'C7\'D5ES GERAIS\PAR
\PARD\B0 ART. 1\'BA O CONSELHO TUTELAR \'E9 \'F3RG\'E3O PERMANENTE E AUT\'F4NOMO, N\'E3O JURISDICIONAL, ENCARREGADO PELA SOCIEDADE DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE, PREVISTOS NA\~\FS20{\FIELD{\*\FLDINST{HYPERLINK "HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/LEIS/L8069.HTM" \\\\T "_BLANK" }}{\FLDRSLT{\UL\FS24 LEI FEDERAL N\'BA 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 \ENDASH ESTATUTO DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE.}}}\ULNONE\F0\FS24\PAR
\'A7 1\'BA A QUANTIDADE DE CONSELHOS TUTELARES SER\'E1 DEFINIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECON\'F4MICO, A QUAL O CONSELHO ESTIVER VINCULADO ADMINISTRATIVAMENTE, CONSULTADO OS \'F3RG\'E3OS E LEGISLA\'E7\'F5ES VIGENTES, BEM COMO O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE, CONSIDERANDO A POPULA\'E7\'E3O DE CRIAN\'E7AS E ADOLESCENTES NA CIDADE, OS INDICADORES DE VULNERABILIDADE, A EXTENS\'E3O TERRITORIAL E OUTRAS ESPECIFICIDADES LOCAIS.\PAR
\'A7 2\'BA CABER\'E1 AO PODER EXECUTIVO A REGULA\'E7\'E3O DA ABRANG\'EANCIA TERRITORIAL DO CONSELHO TUTELAR, LEVANDO EM CONTA O DISPOSTO NO \'A7 1\'BA, SENDO A REGULA\'E7\'E3O APLIC\'E1VEL COMO NORMA DE REFER\'EANCIA AO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR.\PAR
ART. 2\'BA FICA CRIADA A FUN\'E7\'E3O P\'FABLICA DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9-CE, COM A DENOMINA\'E7\'E3O DE CONSELHEIRO TUTELAR, SENDO 5 (CINCO) MEMBROS POR COLEGIADO, OS QUAIS SER\'E3O ELEITOS PARA O EXERC\'EDCIO DE MANDATO COM DURA\'E7\'E3O DE 4 (QUATRO) ANOS, PERMITIDA RECONDU\'E7\'E3O MEDIANTE NOVO PROCESSO DE ESCOLHA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLA\'E7\'E3O NACIONAL VIGENTE.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. O MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR \'E9 DETENTOR DE MANDATO ELETIVO, N\'E3O INCLU\'EDDO NA CATEGORIA DE SERVIDOR P\'FABLICO EM SENTIDO ESTRITO, N\'E3O GERANDO V\'EDNCULO EMPREGAT\'EDCIO COM O PODER P\'FABLICO MUNICIPAL, SEJA DE NATUREZA ESTATUT\'E1RIA OU CELETISTA.\PAR
ART. 3\'BA A ORGANIZA\'E7\'E3O INTERNA DO CONSELHO TUTELAR DEVER\'E1 SER ESTRUTURADA POR REGIMENTO INTERNO, A SER ELABORADO EM CONJUNTO ENTRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS CRIAN\'E7AS E ADOLESCENTES \ENDASH CMDCA E CONSELHO TUTELAR, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS AP\'F3S A ENTRADA EM VIGOR DESTA LEI, DO QUAL DEVER\'E1 CONSTAR, DENTRE OUTRAS DISPOSI\'E7\'F5ES:\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1 I - A COMPOSI\'E7\'E3O DA COMISS\'E3O PERMANENTE DO CONSELHO TUTELAR;\PAR
II - A COMPOSI\'E7\'E3O DAS COMISS\'F5ES TEM\'E1TICAS E SETORIAIS;\PAR
III - A ORGANIZA\'E7\'E3O E DIN\'E2MICA DE FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO; E\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QJ IV - A COMISS\'E3O DISCIPLINAR E DE \'C9TICA, A QUAL SER\'E1 COMPOSTA POR 03 MEMBROS DO CMDCA, 03 MEMBROS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECON\'F4MICO E 02 MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR, BEM COMO AS REGRAS PARA SEU FUNCIONAMENTO E PARA INSTAURA\'E7\'E3O DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DEVER\'E1 SER ENCAMINHADO \'E0 SECRETARIA \'E0 QUAL O CONSELHO ESTIVER VINCULADO ADMINISTRATIVAMENTE, PARA FINS DE PUBLICIDADE OFICIAL, E AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE, PARA CONHECIMENTO.\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QC\B CAP\'CDTULO II\PAR
DAS ATRIBUI\'C7\'D5ES DO CONSELHO TUTELAR\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QJ\B0 ART. 4\'BA A ATUA\'E7\'E3O DO CONSELHO TUTELAR SE D\'E1 EM DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE, CABENDO-LHE ADOTAR AS MEDIDAS NECESS\'E1RIAS \'E0 PROTE\'E7\'E3O INTEGRAL DE CRIAN\'E7AS E ADOLESCENTES, GARANTIDOS PELO ESTATUTO DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE E PELAS DEMAIS NORMAS DE PROTE\'E7\'E3O DE DIREITOS HUMANOS, SEMPRE QUE AMEA\'E7ADOS OU VIOLADOS:\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1 I - POR A\'E7\'E3O OU OMISS\'E3O DA SOCIEDADE OU DO PODER P\'FABLICO;\PAR
II - POR A\'E7\'E3O OU OMISS\'E3O DOS PAIS OU RESPONS\'E1VEIS;\PAR
III - EM RAZ\'E3O DE CONDUTA DA PR\'F3PRIA CRIAN\'E7A E ADOLESCENTE.\PAR
\PARD ART. 5\'BA S\'E3O ATRIBUI\'E7\'F5ES DO CONSELHO TUTELAR AQUELAS PREVISTAS NO ART. 136, DA\~\FS20{\FIELD{\*\FLDINST{HYPERLINK "HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/LEIS/L8069.HTM" \\\\T "_BLANK" }}{\FLDRSLT{\UL\FS24 LEI FEDERAL N\'BA 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 \ENDASH ESTATUTO DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE.}}}\ULNONE\F0\FS24\PAR
\'A7 1\'BA O CONSELHO TUTELAR, POR INTERM\'E9DIO DE SEUS MEMBROS, EXERCER\'E1 EXCLUSIVAMENTE AS ATRIBUI\'E7\'F5ES PREVISTAS NA\~\FS20{\FIELD{\*\FLDINST{HYPERLINK "HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/LEIS/L8069.HTM" \\\\T "_BLANK" }}{\FLDRSLT{\UL\FS24 LEI FEDERAL N\'BA 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 \ENDASH ESTATUTO DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE}}}\ULNONE\F0\FS24 , N\'E3O PODENDO SER CRIADAS NOVAS ATRIBUI\'E7\'F5ES POR ATO DE QUAISQUER OUTRAS AUTORIDADES DO PODER LEGISLATIVO OU DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.\PAR
\'A7 2\'BA O CONSELHO TUTELAR N\'E3O CONSISTE EM ENTIDADE EXECUTORA DE PROGRAMAS OU SERVI\'E7OS DE PROTE\'E7\'E3O.\PAR
\'A7 3\'BA CABER\'E1 AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL GARANTIR A ATUA\'E7\'E3O ARTICULADA DA REDE MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE PARA QUE N\'E3O OCORRA DESVIO DE ATRIBUI\'E7\'F5ES DOS CONSELHOS TUTELARES.\PAR
ART. 6\'BA O EXERC\'EDCIO DA FUN\'E7\'E3O DE CONSELHEIRO TUTELAR EXIGE CONDUTA COMPAT\'EDVEL COM OS PRECEITOS DESTA LEI, DO ESTATUTO DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE (ECA) E COM OS PRINC\'EDPIOS DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA, SENDO SEUS DEVERES:\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1 I - QUANTO \'E0 CONDUTA:\PAR
A) EXERCER SUAS FUN\'E7\'F5ES COM PER\'EDCIA, PRUD\'EANCIA, DILIG\'EANCIA, ZELO, DEDICA\'E7\'E3O, HONESTIDADE, DECORO, LEALDADE E DIGNIDADE;\PAR
B) MANTER CONDUTA \'E9TICA ADEQUADA AO EXERC\'EDCIO DA FUN\'E7\'E3O;\PAR
C) N\'E3O SE OMITIR NEM SE RECUSAR, INJUSTIFICADAMENTE, A PRESTAR ATENDIMENTO;\PAR
D) TRATAR COM CIVILIDADE OS INTERLOCUTORES;\PAR
E) PRESERVAR O SIGILO DOS CASOS ATENDIDOS;\PAR
F) SER ASS\'EDDUO E PONTUAL, N\'E3O DEIXANDO DE COMPARECER INJUSTIFICADAMENTE AO CONSELHO TUTELAR;\PAR
G) ZELAR PELA ECONOMIA DO MATERIAL DO MUNIC\'EDPIO E PELA CONSERVA\'E7\'E3O DO QUE FOR CONFIADO \'E0 SUA GUARDA OU UTILIZA\'E7\'E3O;\PAR
H) ZELAR PELO PREST\'EDGIO DO \'F3RG\'E3O DE DEFESA;\PAR
I) N\'E3O ATENDER CASOS EM QUE TENHA INTERESSE OU V\'EDNCULOS COM A CRIAN\'E7A, O ADOLESCENTE, SEUS FAMILIARES, RESPONS\'E1VEIS OU QUAISQUER OUTROS IMPLICADOS.\PAR
II - QUANTO \'E0S ATIVIDADES:\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QJ A) PARTICIPAR DE CURSOS DE CAPACITA\'E7\'E3O E FORMA\'E7\'E3O;\PAR
B) UTILIZAR OBRIGATORIAMENTE O SISTEMA DE INFORMA\'E7\'E3O PARA INF\'E2NCIA E ADOLESC\'EANCIA \ENDASH SIPIA-CT OU OUTRO DE QUE DISPONHA SOBRE O REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DE CASOS DE VIOLA\'E7\'E3O DE DIREITOS DE CRIAN\'E7AS E ADOLESCENTES;\PAR
C) FUNDAMENTAR SUAS MANIFESTA\'E7\'F5ES, JUSTIFICANDO, IDENTIFICANDO E SUBMETENDO-AS \'E0 DELIBERA\'E7\'E3O DO COLEGIADO;\PAR
D) RESPEITAR OS PRAZOS ESTABELECIDOS PARA SUAS MANIFESTA\'E7\'F5ES E EXERC\'EDCIO DAS DEMAIS ATRIBUI\'E7\'F5ES, JUSTIFICANDO POR ESCRITO QUANDO N\'E3O FOR POSS\'EDVEL SEU CUMPRIMENTO;\PAR
E) COMPARECER \'E0S SESS\'F5ES COLEGIADAS, GRUPOS DE TRABALHO E COMISS\'F5ES INSTITU\'EDDAS PELO CONSELHO TUTELAR, CONFORME ESTABELECIDO EM REGIMENTO, JUSTIFICANDO POR ESCRITO QUANDO N\'E3O FOR POSS\'EDVEL SUA PARTICIPA\'E7\'E3O;\PAR
F) CUMPRIR OS PRAZOS E PROTOCOLOS DEFINIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECON\'F4MICO, \'F3RG\'E3O, SUPERIOR E IMEDIATO ADMINISTRATIVAMENTE AO QUAL O CONSELHO TUTELAR \'E9 SUBORDINADO.\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QC\B CAP\'CDTULO III\PAR
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QJ\B0 ART. 7\'BA O CONSELHO TUTELAR FUNCIONAR\'E1 NOS DIAS \'FATEIS, DAS 8H (OITO HORAS) \'E0S 12H (DOZE HORAS) E DAS 13H (TREZE HORAS) \'E0S 17H (DEZESSETE HORAS), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, PROMOVENDO, DURANTE ESSE PER\'EDODO, O ATENDIMENTO PRESENCIAL AO P\'FABLICO E A EXECU\'E7\'E3O DE SUAS DEMAIS ATIVIDADES.\PAR
\'A7 1\'BA O CONSELHO TUTELAR FUNCIONAR\'E1 NOS DEMAIS DIAS E HOR\'E1RIOS EM REGIME DE PLANT\'E3O OU SOBREAVISO, PARA OS CASOS EMERGENCIAIS.\PAR
\'A7 2\'BA DEVER\'E1 SER ELABORADA ESCALA DE PLANT\'E3O REMOTO OU SOBREAVISO, CONSIDERANDO A DISPONIBILIDADE DE, PELO MENOS, 02 (DOIS) CONSELHEIROS TUTELARES NO PER\'EDODO N\'E3O COMPREENDIDO NO CAPUT DESTE ARTIGO, INCLU\'EDDOS OS S\'E1BADOS, DOMINGOS E FERIADOS.\PAR
\'A7 3\'BA O ACIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O REGIME DE PLANT\'E3O OU SOBREAVISO SER\'E1 DISCIPLINADO POR REGULAMENTO DO PODER EXECUTIVO, QUE DISCIPLINAR\'E1 TAMB\'E9M O FUNCIONAMENTO DOS SERVI\'E7OS MUNICIPAIS DESTINADOS \'E0 GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE.\PAR
ART. 8\'BA O CONSELHO TUTELAR CONTAR\'E1 OBRIGATORIAMENTE COM EQUIPE DE APOIO ADMINISTRATIVO E ESTRUTURA PARA O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS.\PAR
ART. 9\'BA A LEI OR\'E7AMENT\'E1RIA MUNICIPAL DEVER\'E1 ESTABELECER DOTA\'E7\'F5ES ESPEC\'EDFICAS PARA IMPLANTA\'E7\'E3O E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR, BEM COMO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA, DE FORMA\'E7\'E3O B\'E1SICA E DE FORMA\'E7\'E3O CONTINUADA DOS CONSELHEIROS TUTELARES.\PAR
\'A7 1\'BA O CONSELHO TUTELAR FUNCIONAR\'E1 EM LOCAL INDICADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST\'EANCIA, A QUAL O REFERIDO COLEGIADO \'E9 VINCULADO ADMINISTRATIVAMENTE.\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\'A7 2\'BA PARA OS FINS PREVISTOS NO CAPUT DESTE ARTIGO, DEVEM SER CONSIDERADAS AS DESPESAS COM:\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QJ I - EQUIPE ADMINISTRATIVA, SERVI\'E7OS DE MANUTEN\'E7\'E3O, LIMPEZA, VIGIL\'E2NCIA E MONITORAMENTO ELETR\'F4NICO PARA FINS DE SEGURAN\'E7A;\PAR
II - ESPA\'E7O F\'EDSICO, GARANTIDO O FORNECIMENTO DE \'E1GUA, ELETRICIDADE, TELEFONE E CONEX\'E3O \'E0 INTERNET;\PAR
III - MOBILI\'E1RIO, MATERIAIS PERMANENTES E MATERIAL DE CONSUMO;\PAR
IV - TRANSPORTE PERMANENTE E EXCLUSIVO PARA O EXERC\'EDCIO DA FUN\'E7\'E3O, INCLUINDO MANUTEN\'E7\'E3O DO VE\'EDCULO E MOTORISTA.\PAR
\'A7 3\'BA O IM\'F3VEL DE QUE TRATA O \'A7 1\'BA DO PRESENTE ARTIGO DEVE ESTAR LOCALIZADO DENTRO DO PER\'EDMETRO DELIMITADO PELA REGI\'E3O DE ATUA\'E7\'E3O DO CONSELHO TUTELAR.\PAR
ART. 10. A REMUNERA\'E7\'E3O MENSAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES SER\'E1 DE R$ 1.302,00 (MIL TREZENTOS E DOIS REAIS) A PARTIR DE 1\'BA DE JANEIRO DE 2023, SENDO-LHES ASSEGURADOS, AINDA, OS SEGUINTES DIREITOS:\PAR
I - COBERTURA PREVIDENCI\'E1RIA PELO REGIME GERAL DA PREVID\'EANCIA SOCIAL;\PAR
II - GOZO DE F\'E9RIAS ANUAIS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DE 1/3 (UM TER\'E7O) DO VALOR DA REMUNERA\'E7\'E3O MENSAL;\PAR
III - LICEN\'E7A MATERNIDADE;\PAR
IV - LICEN\'E7A PATERNIDADE;\PAR
V - D\'E9CIMO TERCEIRO SAL\'E1RIO;\PAR
VI \ENDASH DI\'E1RIAS, QUANDO COMPROVADA A NECESSIDADE MEDIANTE EXERC\'EDCIO DA FUN\'E7\'E3O;\PAR
\'A7 1\'BA OS CONSELHEIROS TUTELARES EXERCER\'E3O SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE DEDICA\'E7\'E3O EXCLUSIVA, VEDADO O EXERC\'EDCIO DE OUTRA ATIVIDADE P\'FABLICA, OU OUTRA ATIVIDADE PRIVADA INCOMPAT\'EDVEL COM A FUN\'E7\'E3O P\'FABLICA DESEMPENHADA.\PAR
\'A7 2\'BA PARA EFEITO DE CONCESS\'E3O, C\'E1LCULO E PAGAMENTO DOS AUX\'EDLIOS, PODER\'E3O SER OBSERVADOS OS CRIT\'E9RIOS ESTABELECIDOS NA LEGISLA\'E7\'E3O MUNICIPAL VIGENTE, QUE REGE OS BENEF\'EDCIOS CORRESPONDENTES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.\PAR
\'A7 3\'BA O SERVIDOR MUNICIPAL INVESTIDO EM MANDATO DE CONSELHEIRO TUTELAR FICAR\'E1 AFASTADO DE SEU CARGO, COM O RESPECTIVO TEMPO DE SERVI\'E7O CONTADO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO PARA PROMO\'E7\'E3O POR MERECIMENTO, SENDO-LHE FACULTADO OPTAR PELA REMUNERA\'E7\'E3O RELATIVA \'E0 ATIVIDADE DE CONSELHEIRO TUTELAR.\PAR
\'A7 4\'BA PARA CANDIDATAR-SE A OUTRO CARGO ELETIVO, O CONSELHEIRO TUTELAR DEVER\'E1 LICENCIAR-SE DA FUN\'E7\'E3O PELO PRAZO DE 3 (TR\'EAS) MESES, COM PREJU\'EDZO DA REMUNERA\'E7\'E3O, SALVO EM CASO DE ESTABELECIMENTO DE PRAZO SUPERIOR PELA JUSTI\'E7A ELEITORAL.\PAR
\'A7 5\'BA O CONSELHEIRO TUTELAR QUE VENHA A SER NOMEADO EM CARGO COMISSIONADO FICAR\'E1 AFASTADO DE SUA FUN\'E7\'E3O, COM PREJU\'EDZO DE SUA REMUNERA\'E7\'E3O COMO CONSELHEIRO.\PAR
\'A7 6\'BA O CONSELHEIRO TUTELAR PODER\'E1 LICENCIAR-SE DA FUN\'E7\'E3O PELO PRAZO DE AT\'E9 3 (TR\'EAS) MESES, COM PREJU\'EDZO DA REMUNERA\'E7\'E3O, POR MOTIVOS PESSOAIS.\PAR
\'A7 7\'BA A REMUNERA\'E7\'E3O MENSAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES PREVISTA NO CAPUT DESTE ARTIGO SER\'E1 REAJUSTADA A PARTIR DO DIA 1\'BA DE JANEIRO DE 2024, E CORRIGIDA, ANUALMENTE, PELOS \'EDNDICES INFLACION\'E1RIOS APURADOS NO EXERC\'EDCIO ANTERIOR, RESPEITADO O SAL\'E1RIO M\'EDNIMO VIGENTE.\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1 ART. 11. O PER\'EDODO DE F\'E9RIAS ANUAIS, EM CADA CONSELHO TUTELAR, SER\'E1 ORGANIZADO DE MODO QUE O GOZO DE F\'E9RIAS SE RESTRINJA A UM CONSELHEIRO POR VEZ.\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QJ PAR\'E1GRAFO \'FANICO. A PROGRAMA\'E7\'E3O DE F\'E9RIAS SER\'E1 DEFINIDA PELO CONSELHO TUTELAR, QUE ENCAMINHAR\'E1 A RESPECTIVA ESCALA NO PRAZO DETERMINADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECON\'F4MICO COM NO M\'EDNIMO 15 (QUINZE) DIAS DE ANTECED\'EANCIA, DE FORMA A GARANTIR A PROGRAMA\'E7\'E3O DOS PAGAMENTOS E CHAMAMENTO DO SUPLENTE.\PAR
ART. 12. OS SUPLENTES SER\'E3O CONVOCADOS NOS CASOS DE REN\'FANCIA OU PERDA DE FUN\'E7\'E3O DO CONSELHEIRO TITULAR OU, AINDA, NA HIP\'F3TESE DE AUS\'EANCIA TEMPOR\'E1RIA SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS, SEJA ELA DECORRENTE DE LICEN\'E7AS, AFASTAMENTOS, F\'E9RIAS OU DA SUSPENS\'E3O PREVISTA NO ART. 18 DESTA LEI.\PAR
\'A7 1\'BA CABER\'E1 \'E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECON\'F4MICO, A NOMEA\'E7\'E3O DO SUPLENTE, OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICA\'E7\'E3O RESULTANTE DO PROCESSO DE ESCOLHA.\PAR
\'A7 2\'BA O SUPLENTE QUE VIER A SUBSTITUIR O CONSELHEIRO TUTELAR TER\'E1 OS MESMOS DIREITOS E DEVERES DO TITULAR ENQUANTO PERMANECER NO EXERC\'EDCIO DO MANDATO.\PAR
\'A7 3\'BA FINDO O PER\'EDODO DE AUS\'EANCIA TEMPOR\'E1RIA, O TITULAR SER\'E1 IMEDIATAMENTE RECONDUZIDO \'E0S SUAS FUN\'E7\'F5ES, DISPENSANDO-SE O SUPLENTE.\PAR
\'A7 4\'BA SER\'E1 CONSIDERADO COMO TENDO RENUNCIADO AO MANDATO O SUPLENTE QUE, CONVOCADO PARA ASSUMIR A TITULARIDADE COMO CONSELHEIRO TUTELAR, N\'E3O TOMAR POSSE NO PRAZO DE 03 (TR\'EAS) DIAS, EXCETO EM CASO DE IMPOSSIBILIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA.\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QC\B CAP\'CDTULO IV\PAR
DO REGIME DISCIPLINAR APLIC\'C1VEL AOS CONSELHEIROS TUTELARES\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QJ\B0 ART. 13. AS INFRA\'E7\'F5ES DISCIPLINARES E SUAS RESPECTIVAS SAN\'E7\'F5ES DEVER\'E3O SER PROCESSADAS E APURADAS PELA COMISS\'E3O DISCIPLINAR E DE \'C9TICA, ASSEGURADO O DIREITO AO CONTRADIT\'F3RIO E AMPLA DEFESA.\PAR
ART. 14. COMPETE \'E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECON\'F4MICO, A APLICA\'E7\'E3O DE SAN\'E7\'F5ES DISCIPLINARES AOS SEUS MEMBROS, CONFORME RECOMENDA\'E7\'E3O E OU DELIBERA\'E7\'E3O DA COMISS\'E3O DISCIPLINAR E DE \'C9TICA.\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QC\B SE\'E7\'E3O I\PAR
DAS INFRA\'E7\'F5ES DISCIPLINARES E SAN\'E7\'F5ES\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\B0 ART. 15. S\'E3O APLIC\'E1VEIS AOS CONSELHEIROS TUTELARES AS SEGUINTES PENALIDADES:\PAR
I - ADVERT\'EANCIA;\PAR
II - SUSPENS\'E3O DO EXERC\'EDCIO DO MANDATO;\PAR
III - DESTITUI\'E7\'E3O DO MANDATO.\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QJ\'A7 1\'BA A ADVERT\'EANCIA \'E9 A SAN\'E7\'E3O POR MEIO DA QUAL SE REPROVA POR ESCRITO A CONDUTA DO CONSELHEIRO TUTELAR.\PAR
\'A7 2\'BA A SUSPENS\'E3O IMPLICA NO AFASTAMENTO COMPULS\'F3RIO DO EXERC\'EDCIO DA FUN\'E7\'E3O PELO PER\'EDODO DE AT\'E9 15 (QUINZE) DIAS PARA INFRA\'E7\'F5ES M\'E9DIAS, E DE AT\'E9 30 (TRINTA) DIAS PARA INFRA\'E7\'F5ES GRAVES, COM PERDA DA REMUNERA\'E7\'E3O RELATIVA AOS DIAS DE AFASTAMENTO, SENDO ESSE PER\'EDODO AMPLIADO NO CASO DE REINCID\'EANCIA.\PAR
\'A7 3\'BA A DESTITUI\'E7\'E3O DO MANDATO \'E9 A SAN\'E7\'E3O PELAS INFRA\'E7\'F5ES DISCIPLINARES GRAV\'EDSSIMAS, PODENDO SER COMBINADA COM O IMPEDIMENTO DE NOVA INVESTIDURA EM CARGO OU FUN\'E7\'E3O P\'FABLICA.\PAR
ART. 16. S\'E3O INFRA\'E7\'F5ES LEVES, SUJEITAS \'E0 PENA DE ADVERT\'EANCIA:\PAR
I - AUSENTAR-SE COM FREQU\'EANCIA DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DURANTE O EXPEDIENTE, SALVO QUANDO DEVIDAMENTE COMUNICADO O MOTIVO E COM A CONCORD\'E2NCIA DO COLEGIADO;\PAR
II - DEIXAR DE COMPARECER, DE FORMA INJUSTIFICADA, EM HOR\'E1RIO DE EXPEDIENTE DO CONSELHO TUTELAR OU EM ATIVIDADE DEFINIDA COMO OBRIGAT\'F3RIA PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES;\PAR
III - AUSENTAR-SE DE FORMA\'E7\'E3O OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE VOLTADA \'E0 FINALIDADE DE CAPACITA\'E7\'E3O E PRODU\'E7\'E3O DE CONHECIMENTO;\PAR
IV - DEIXAR DE COMPARECER A REUNI\'E3O RELACIONADA \'E0 ATIVIDADE DE CONSELHEIRO TUTELAR, SEM JUSTIFICATIVA RAZO\'E1VEL;\PAR
V - DEIXAR DE COLABORAR OU DIFICULTAR A GEST\'E3O ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS NA ATIVIDADE DO CONSELHO TUTELAR;\PAR
VI - DEIXAR DE INSTRUIR SISTEMA DE INFORMA\'E7\'E3O E COLETA DE DADOS QUE AUXILIE A INTEGRA\'E7\'E3O E PRODU\'E7\'E3O DE DADOS QUE INTERESSEM \'E0 GEST\'E3O DA POL\'EDTICA P\'FABLICA DE CRIAN\'E7A E ADOLESCENTE, ASSEGURADAS AS CONDI\'E7\'F5ES DE USO DO SISTEMA, TAIS COMO INFRAESTRUTURA ADEQUADA E TREINAMENTO.\PAR
ART. 17. S\'E3O INFRA\'E7\'F5ES M\'E9DIAS, SUJEITAS \'E0 PENA DE SUSPENS\'E3O DE AT\'E9 15 (QUINZE) DIAS:\PAR
I - COMETER QUAISQUER DAS INFRA\'E7\'F5ES LEVES DESCRITAS NO ART. 16 POR 3 (TR\'EAS) VEZES;\PAR
II - RETIRAR, SEM PR\'E9VIA ANU\'EANCIA DO COLEGIADO, MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS DA SEDE DO \'F3RG\'E3O;\PAR
III - DESTRUIR OU DANIFICAR INFORMA\'E7\'F5ES, DOCUMENTOS OU SISTEMA ELETR\'F4NICO DE ARMAZENAMENTO DE INFORMA\'E7\'F5ES;\PAR
IV - DIFICULTAR O REGULAR ANDAMENTO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR;\PAR
V - DESTRUIR OU DANIFICAR PROPOSITADAMENTE BEM P\'FABLICO;\PAR
VI - UTILIZAR A ESTRUTURA DO CONSELHO TUTELAR EM SERVI\'E7OS OU ATIVIDADES PARTICULARES;\PAR
VII - PRATICAR COM\'E9RCIO, OU QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ECON\'F4MICA, NAS DEPEND\'EANCIAS DO CONSELHO TUTELAR.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. CASO O CONSELHEIRO TUTELAR J\'E1 TENHA SIDO ANTERIORMENTE SUSPENSO, A SEGUNDA SUSPENS\'E3O EQUIVALER\'E1 AO DOBRO DO PER\'EDODO DE SUSPENS\'E3O ANTERIORMENTE APLICADO.\PAR
ART. 18. S\'E3O INFRA\'E7\'F5ES GRAVES, SUJEITAS \'E0 PENA DE SUSPENS\'E3O DE 15 (QUINZE) A 30 (TRINTA) DIAS:\PAR
I - COMETER QUAISQUER DAS INFRA\'E7\'F5ES M\'E9DIAS DESCRITAS NO ART. 17 PELA TERCEIRA VEZ;\PAR
II - DELEGAR A TERCEIROS O DESEMPENHO DE FUN\'E7\'E3O PRIVATIVA DE CONSELHEIRO;\PAR
III - RECUSAR-SE A PRESTAR ATENDIMENTO OU OMITIR-SE QUANTO AO EXERC\'EDCIO DE SUAS FUN\'E7\'F5ES DURANTE O EXPEDIENTE REGULAR OU NO PLANT\'E3O;\PAR
IV - USAR O CARGO EM BENEF\'EDCIO PR\'F3PRIO OU DE TERCEIROS;\PAR
V - SUBTRAIR OU INCORPORAR BENS DO CONSELHO TUTELAR;\PAR
VI - ATENDER CASOS EM QUE TENHA INTERESSE OU V\'EDNCULOS COM A CRIAN\'E7A, O ADOLESCENTE, SEUS FAMILIARES, RESPONS\'E1VEIS OU QUAISQUER OUTROS IMPLICADOS;\PAR
VII - EXERCER ATIVIDADE INCOMPAT\'EDVEL COM A FUN\'E7\'E3O OU COM O HOR\'E1RIO DE TRABALHO.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. CASO O CONSELHEIRO TUTELAR J\'E1 TENHA SIDO ANTERIORMENTE SUSPENSO, A SEGUNDA SUSPENS\'E3O EQUIVALER\'E1 AO DOBRO DO PER\'EDODO ANTERIORMENTE APLICADO.\PAR
ART. 19. S\'E3O INFRA\'E7\'F5ES GRAV\'EDSSIMAS, SUJEITAS \'E0 PENA DE DESTITUI\'E7\'E3O DO MANDATO:\PAR
I - COMETER QUAISQUER DAS INFRA\'E7\'F5ES GRAVES DESCRITAS NO ART. 18 PELA TERCEIRA VEZ;\PAR
II - PRATICAR ATO DEFINIDO EM LEI COMO CRIME;\PAR
III - USAR CONHECIMENTOS OU INFORMA\'E7\'F5ES ADQUIRIDOS NO EXERC\'EDCIO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES PARA VIOLAR OU TORNAR VULNER\'E1VEL A SEGURAN\'E7A DE SISTEMAS DE INFORM\'E1TICA, BANCOS DE DADOS, SITES OU QUALQUER OUTRA ROTINA OU EQUIPAMENTO DA ADMINISTRA\'E7\'E3O P\'FABLICA DESTINADO AO USO E ACESSO DO CONSELHO TUTELAR;\PAR
IV - REPASSAR DADOS CADASTRAIS E INFORMA\'E7\'F5ES DOS CASOS QUE LHE SEJAM SUBMETIDOS PARA TERCEIROS SEM AUTORIZA\'E7\'E3O PREVISTA EM LEI OU DECORRENTE DE ORDEM JUDICIAL;\PAR
V - DESCUMPRIR NORMAS DE SA\'FADE E CUIDADO SANIT\'E1RIAS, DEIXANDO DE PREVENIR OU COLABORANDO PARA A DIFUS\'E3O DE PERIGO \'E0 SA\'FADE INDIVIDUAL OU COLETIVA;\PAR
VI - ROMPER SIGILO EM RELA\'E7\'E3O AOS CASOS ANALISADOS PELO CONSELHO TUTELAR;\PAR
VII - EXIGIR, SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR, EM RAZ\'E3O DO EXERC\'EDCIO DA FUN\'E7\'E3O, PROPINA, GRATIFICA\'E7\'E3O, COMISS\'E3O OU PRESENTE, BEM COMO AUFERIR VANTAGEM INDEVIDA DE QUALQUER ESP\'E9CIE E SOB QUALQUER PRETEXTO;\PAR
VIII - EXCEDER-SE NO EXERC\'EDCIO DO MANDATO DE MODO A EXORBITAR SUA ATRIBUI\'E7\'E3O, ABUSANDO DA AUTORIDADE QUE LHE FOI CONFERIDA;\PAR
IX - ACESSAR, ARMAZENAR OU TRANSFERIR, INCLUSIVE COM RECURSOS ELETR\'F4NICOS POSTOS \'E0 SUA DISPOSI\'E7\'E3O, INFORMA\'E7\'F5ES DE CONTE\'FADO PORNOGR\'E1FICO OU ER\'F3TICO, DE VIOL\'EANCIA, DE INTOLER\'E2NCIA OU DE DISCRIMINA\'E7\'E3O EM QUALQUER DE SUAS FORMAS, EXCETO NOS CASOS EM QUE ISSO SE CONFIGURE RELEVANTE PARA ATUA\'E7\'E3O DO CONSELHO;\PAR
X - DISCRIMINAR, OFENDER OU EXERCER QUALQUER CONDUTA DE DESRESPEITO E INTOLER\'E2NCIA COM QUALQUER PESSOA, NO EXERC\'EDCIO DA FUN\'E7\'E3O, EM RAZ\'E3O DE LOCAL DE NASCIMENTO, NACIONALIDADE, IDADE, ETNIA, RA\'E7A, COR, SEXO, ORIENTA\'E7\'E3O SEXUAL, IDENTIDADE DE G\'EANERO, ESTADO CIVIL, TRABALHO RURAL OU URBANO, RELIGI\'E3O, CONVIC\'E7\'F5ES POL\'EDTICAS OU FILOS\'F3FICAS, DEFICI\'EANCIA F\'EDSICA, IMUNOL\'F3GICA, SENSORIAL, MENTAL OU INTELECTUAL, POR TER CUMPRIDO PENA OU POR QUALQUER OUTRA PARTICULARIDADE OU CONDI\'E7\'E3O;\PAR
XI - UTILIZAR-SE DO MANDATO DE CONSELHEIRO TUTELAR OU DA ESTRUTURA DO CONSELHO PARA O EXERC\'EDCIO DE PROPAGANDA OU ATIVIDADE POL\'EDTICO-PARTID\'E1RIA OU RELIGIOSA;\PAR
XII - UTILIZAR-SE DA FUN\'E7\'E3O PARA COAGIR OU ALICIAR PESSOAS NO SENTIDO DE FILIAREM-SE A INSTITUI\'E7\'E3O RELIGIOSA, PARTIDO POL\'EDTICO OU QUALQUER ESP\'E9CIE DE AGREMIA\'E7\'E3O.\PAR
ART. 20. SER\'E1 DESTITU\'EDDO DO MANDATO, DE OF\'EDCIO, O CONSELHEIRO TUTELAR QUE:\PAR
I - SE AUSENTAR INJUSTIFICADAMENTE POR 30 (TRINTA) DIAS CONSECUTIVOS OU ALTERNADOS NO DECORRER DE 1 (UM) ANO; OU\PAR
II - SOFRER CONDENA\'E7\'E3O JUDICIAL POR CRIME, CONTRAVEN\'E7\'E3O PENAL OU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. CASO O CONSELHEIRO TUTELAR J\'E1 TENHA ENCERRADO SEU MANDATO QUANDO DA APLICA\'E7\'E3O DA SAN\'E7\'E3O PREVISTA NO CAPUT DESTE ARTIGO, TER\'E1 SUSPENSO O DIREITO DE PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR PELO PRAZO DE 4 (QUATRO) ANOS.\PAR
ART. 21. NA HIP\'F3TESE DE COMETIMENTO DE V\'E1RIAS INFRA\'E7\'F5ES, AS SAN\'E7\'F5ES SER\'E3O COMINADAS CUMULATIVAMENTE.\PAR
ART. 22. A DESTITUI\'E7\'E3O DO MANDATO IMPLICAR\'E1 A SUSPENS\'E3O DO DIREITO DE PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR PELOS SEGUINTES PER\'EDODOS:\PAR
I \ENDASH POR 2 (DOIS) PLEITOS SUBSEQUENTES, PARA OS CASOS PREVISTOS NO ART. 19 E NO ART. 20, INCISO II;\PAR
II - NO PLEITO SUBSEQUENTE, PARA O CASO PREVISTO NO ART. 20, INCISO I.\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QC\B SE\'E7\'E3O II\PAR
DA COMISS\'E3O DISCIPLINAR E DE \'C9TICA E DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QJ\B0 ART. 23. A COMISS\'E3O DISCIPLINAR E DE \'C9TICA TEM POR RESPONSABILIDADE INSTAURAR APURA\'E7\'F5ES PRELIMINARES NA HIP\'F3TESE DE COMETIMENTO DE INFRA\'E7\'F5ES POR CONSELHEIRO TUTELAR NO DESEMPENHO DE SUAS FUN\'E7\'F5ES, GARANTIDO O CONTRADIT\'F3RIO E A AMPLA DEFESA.\PAR
ART. 24. A COMISS\'E3O DISCIPLINAR E DE \'C9TICA DEVER\'E1 SER COMPOSTA POR 7 (SETE) MEMBROS.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. A COMPOSI\'E7\'E3O E A FORMA DE SELE\'E7\'E3O DOS MEMBROS DA COMISS\'E3O DISCIPLINAR E DE \'C9TICA SER\'E3O DISCIPLINADAS EM REGULAMENTO PR\'F3PRIO. FICANDO A PRESID\'EANCIA DA COMISS\'E3O A CARGO DO (A) GESTOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECON\'F4MICO.\PAR
ART. 25. COMPETE \'E0 COMISS\'E3O DISCIPLINAR E DE \'C9TICA:\PAR
I - RECEBER DEN\'FANCIAS CONTRA CONSELHEIROS TUTELARES;\PAR
II - INSTAURAR E INSTRUIR PROCESSOS DE APURA\'E7\'E3O PRELIMINAR SOBRE AS DEN\'FANCIAS RECEBIDAS;\PAR
III - SOLICITAR OU REALIZAR DILIG\'EANCIAS, REQUISITAR INFORMA\'E7\'F5ES E DOCUMENTOS NECESS\'E1RIOS AO EXAME DA MAT\'E9RIA;\PAR
IV - GARANTIR A AMPLA DEFESA DO CONSELHEIRO TUTELAR;\PAR
V - EMITIR PARECER CONCLUSIVO SOBRE A APURA\'E7\'E3O PRELIMINAR;\PAR
VI - APLICAR A SAN\'E7\'E3O DE ADVERT\'EANCIA PREVISTA NESTA LEI, CASO ESTABELECIDO NO PARECER CONCLUSIVO;\PAR
VII - REMETER \'E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECON\'F4MICO, PARA CONHECIMENTO, AO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE, OS CASOS CUJO PARECER CONCLUSIVO SEJA PELA APLICA\'E7\'E3O DAS SAN\'E7\'F5ES DE SUSPENS\'E3O OU DESTITUI\'E7\'E3O DE MANDATO;\PAR
VIII - COMUNICAR AO MINIST\'E9RIO P\'FABLICO INFORMA\'E7\'E3O SOBRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM TR\'E2MITE NA COMISS\'E3O.\PAR
ART. 26. OS PRAZOS E OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS \'E0S APURA\'E7\'F5ES PRELIMINARES SOBRE INFRA\'E7\'F5ES SUPOSTAMENTE COMETIDAS POR CONSELHEIROS TUTELARES DEVER\'E3O SER PREVISTOS EM REGIMENTO INTERNO DA COMISS\'E3O DISCIPLINAR E DE \'C9TICA.\PAR
ART. 27. O PARECER CONCLUSIVO DA APURA\'E7\'E3O PRELIMINAR PODER\'E1:\PAR
I - DETERMINAR O SEU ARQUIVAMENTO;\PAR
II - DETERMINAR A APLICA\'E7\'E3O DA SAN\'E7\'E3O DE ADVERT\'EANCIA, COMUNICANDO-SE \'E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECON\'F4MICO; \PAR
III - COMUNICAR \'E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECON\'F4MICO, BEM COMO AO MINIST\'E9RIO P\'FABLICO, O RESULTADO DO PROCEDIMENTO, PARA CI\'EANCIA E EVENTUAIS PROVID\'EANCIAS, NOS CASOS CUJO PARECER CONCLUSIVO SEJA PELA APLICA\'E7\'E3O DAS SAN\'E7\'F5ES DE SUSPENS\'E3O OU DESTITUI\'E7\'E3O DE MANDATO.\PAR
ART. 28. O CONSELHEIRO TUTELAR PODER\'E1 SER SUSPENSO PREVENTIVAMENTE POR AT\'E9 60 (SESSENTA) DIAS, PARA SE ASSEGURAR A AVERIGUA\'E7\'E3O DE INFRA\'E7\'E3O GRAVE OU GRAV\'EDSSIMA A ELE IMPUTADA OU PARA INIBIR A REITERA\'E7\'E3O DA PR\'E1TICA INFRACIONAL. \PAR
\'A7 1\'BA A SUSPENS\'E3O PREVENTIVA PODER\'E1 SER APLICADA POR DELIBERA\'E7\'E3O DA MAIORIA ABSOLUTA DA COMISS\'E3O DISCIPLINAR E DE \'C9TICA.\PAR
\'A7 2\'BA A SUSPENS\'E3O PREVENTIVA PODER\'E1 SER PRORROGADA UMA VEZ POR IGUAL PER\'EDODO, MEDIANTE JUSTIFICATIVA.\PAR
\'A7 3\'BA DURANTE O PER\'EDODO DE SUSPENS\'E3O PREVENTIVA, O CONSELHEIRO TUTELAR N\'E3O PERDER\'E1 SUA REMUNERA\'E7\'E3O.\PAR
ART. 29. NA APLICA\'E7\'E3O DAS SAN\'E7\'F5ES DISCIPLINARES DEVER\'E3O SER CONSIDERADOS OS SEGUINTES ASPECTOS:\PAR
I - A GRAVIDADE DA INFRA\'E7\'E3O COMETIDA;\PAR
II - OS DANOS CAUSADOS \'E0 SOCIEDADE;\PAR
III - A INTEN\'E7\'E3O DO CONSELHEIRO TUTELAR;\PAR
IV - O HIST\'F3RICO DE CONDUTAS NO EXERC\'EDCIO DA FUN\'E7\'E3O DE CONSELHEIRO TUTELAR.\PAR
ART. 30. O PROCESSO ADMINISTRATIVO E AS DECIS\'F5ES DA COMISS\'E3O SER\'E3O REGISTRADAS EM SISTEMA PR\'F3PRIO.\PAR
\PARD PAR\'E1GRAFO \'FANICO. O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS NO \'E2MBITO DO SISTEMA MENCIONADO NO CAPUT DESTE ARTIGO OBSERVAR\'E1 OS TERMOS DA\~\FS20{\FIELD{\*\FLDINST{HYPERLINK "HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/_ATO2015-2018/2018/LEI/L13709.HTM" \\\\T "_BLANK" }}{\FLDRSLT{\UL\FS24 LEI FEDERAL N\'BA 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 \ENDASH LEI GERAL DE PROTE\'E7\'E3O DE DADOS.}}}\ULNONE\F0\FS24\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QC\B CAP\'CDTULO V\PAR
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES\PAR
\PARD\B0 ART. 31. A COMPOSI\'E7\'E3O DO CONSELHO TUTELAR NO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9 SER\'E1 DEFINIDA POR MEIO DE PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS CONSELHEIROS TUTELARES POR VOTO DIRETO, UNIVERSAL E FACULTATIVO, SOB A RESPONSABILIDADE FINANCEIRA, ADMINISTRATIVA E JUR\'EDDICA DA SECRETARIA \'E0 QUAL OS CONSELHOS ESTIVEREM VINCULADOS ADMINISTRATIVAMENTE E A FISCALIZA\'E7\'E3O DO MINIST\'E9RIO P\'FABLICO, TENDO COMO REFER\'EANCIA, NO QUE COUBER, AS DISPOSI\'E7\'F5ES DA\~\FS20{\FIELD{\*\FLDINST{HYPERLINK "HTTP://WWW.PLANALTO.GOV.BR/CCIVIL_03/LEIS/L9504.HTM" \\\\T "_BLANK" }}{\FLDRSLT{\UL\FS24 LEI FEDERAL N\'BA 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997}}}\ULNONE\F0\FS24 , E SUAS ALTERA\'E7\'F5ES POSTERIORES, COM AS ADAPTA\'E7\'F5ES PREVISTAS NESTA LEI.\PAR
ART. 32. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE TER\'E1 COMO ATRIBUI\'E7\'F5ES:\PAR
I - CONVOCA\'E7\'E3O DA COMISS\'E3O ELEITORAL CENTRAL E COMISS\'E3O ELEITORAL POR RESOLU\'E7\'E3O PR\'F3PRIA, COM A ANTECED\'EANCIA M\'EDNIMA DE 6 (SEIS) MESES DA DATA ESTABELECIDA PARA A VOTA\'E7\'E3O;\PAR
II - APROVA\'E7\'E3O, EM PLEN\'E1RIA ESPEC\'EDFICA, DO EDITAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES, AT\'E9 90 (NOVENTA) DIAS ANTES DA DATA ESTABELECIDA PARA A VOTA\'E7\'E3O;\PAR
III - DIVULGA\'E7\'E3O DO EDITAL DE CONVOCA\'E7\'E3O DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO E ATOS RELACIONADOS, ESTABELECIDOS PELA COMISS\'E3O ELEITORAL CENTRAL E PREVISTOS NESTA LEI;\PAR
IV - ORGANIZA\'E7\'E3O DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO, COM O APOIO DO PODER EXECUTIVO; E\PAR
V - SUPERVIS\'E3O DO PROCESSO DE AVALIA\'E7\'E3O DOS PR\'E9-CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR.\PAR
\'A7 1\'BA O PODER EXECUTIVO PODER\'E1 CELEBRAR ACORDO COM A JUSTI\'E7A ELEITORAL PARA UTILIZA\'E7\'E3O DE URNAS ELETR\'F4NICAS, OBTEN\'E7\'E3O DE LISTAGEM DOS ELEITORES E APOIO T\'E9CNICO NECESS\'E1RIO.\PAR
\'A7 2\'BA A SECRETARIA \'E0 QUAL OS CONSELHOS TUTELARES ESTIVEREM VINCULADOS ADMINISTRATIVAMENTE PODER\'E1 CELEBRAR CONTRATO, CONV\'EANIO OU TERMO DE PARCERIA PARA REALIZA\'E7\'E3O DO PROCESSO DE AVALIA\'E7\'E3O.\PAR
\'A7 3\'BA A POSSE DOS CONSELHEIROS TUTELARES OCORRER\'E1 NO DIA 10 DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE AO PROCESSO DE ESCOLHA, COMPETINDO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE DIPLOMAR E DAR POSSE AOS MEMBROS DO CONSELHO.\PAR
ART. 33. PODER\'E3O PARTICIPAR COMO ELEITORES DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES TODOS OS CIDAD\'E3OS RESIDENTES NO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9 EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS POL\'EDTICOS, DEVENDO A RESID\'EANCIA DO ELEITOR CORRESPONDER \'E0 ABRANG\'EANCIA DO CONSELHO TUTELAR A QUE SE ATRIBUI O VOTO.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. CADA ELEITOR PODER\'E1 VOTAR, UMA \'FANICA VEZ, EM APENAS UM CANDIDATO, PARA RESPECTIVO CONSELHO TUTELAR.\PAR
ART. 34. OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR SER\'E3O ESCOLHIDOS POR MEIO DE CANDIDATURAS INDIVIDUAIS DE CIDAD\'E3OS EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS POL\'EDTICOS, RESIDENTES NO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9, QUE PREENCHAM OS SEGUINTES REQUISITOS:\PAR
I - TER RECONHECIDA IDONEIDADE MORAL, COMPROVADA POR CERTID\'F5ES DOS DISTRIBUIDORES C\'EDVEIS E CRIMINAIS;\PAR
II - TER IDADE SUPERIOR A 21 (VINTE E UM) ANOS;\PAR
III - TER ENSINO M\'E9DIO COMPLETO;\PAR
IV - RESIDIR NO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9.\PAR
ART. 35. SER\'E3O ELEITOS COMO TITULARES OS 5 (CINCO) CANDIDATOS MAIS VOTADOS, QUE SER\'E3O DIPLOMADOS CONSELHEIROS TUTELARES PARA UM MANDATO DE 4 (QUATRO) ANOS.\PAR
\'A7 1\'BA TODOS OS DEMAIS CANDIDATOS QUE RECEBEREM VOTOS SER\'E3O CONSIDERADOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR, PELA ORDEM DE VOTA\'E7\'E3O.\PAR
\'A7 2\'BA CASO NO PROCESSO DE ESCOLHA N\'E3O SEJAM PREENCHIDAS AS VAGAS SUFICIENTES PARA ATENDER AO CONSELHO TUTELAR, PODER\'E1 SER REALIZADO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA GARANTIR O N\'FAMERO M\'EDNIMO DE CONSELHEIROS.\PAR
ART. 36. A COMISS\'E3O ELEITORAL QUE CONDUZIR\'E1 O PROCESSO DE ESCOLHA SER\'E1 COMPOSTA POR 7 (SETE) MEMBROS, COM A SEGUINTE COMPOSI\'E7\'E3O:\PAR
I - 4 (QUATRO) REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE \ENDASH CMDCA, RESPEITANDO-SE A PARIDADE ENTRE SOCIEDADE CIVIL E GOVERNO;\PAR
II - 3 (TR\'EAS) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECON\'F4MICO;\PAR
\'A7 1\'BA A COMISS\'E3O ELEITORAL SER\'E1 MANTIDA AT\'E9 A DIPLOMA\'E7\'E3O DOS CANDIDATOS ELEITOS E, HAVENDO DEMANDAS DECORRENTES DO PROCESSO DE ESCOLHA AP\'F3S ESSE PER\'EDODO, AS ATRIBUI\'E7\'F5ES PREVISTAS PARA A COMISS\'E3O ELEITORAL CENTRAL SER\'E3O EXERCIDAS PELA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE \ENDASH CMDCA.\PAR
\'A7 2\'BA COMPETE \'E0 COMISS\'E3O ELEITORAL CENTRAL:\PAR
I - ELABORAR O EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADO, QUE DEVER\'E1 SER APROVADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE \ENDASH CMDCA EM PLEN\'E1RIA ESPEC\'EDFICA;\PAR
II - DEFINIR A COMPOSI\'E7\'E3O E ATRIBUI\'E7\'F5ES DA COMISS\'E3O ELEITORAL;\PAR
III - RECEBER E ANALISAR OS PEDIDOS DE INSCRI\'E7\'F5ES E CREDENCIAR OS CANDIDATOS;\PAR
IV - APROVAR O MATERIAL NECESS\'E1RIO \'E0S ELEI\'E7\'F5ES;\PAR
V - APRECIAR E JULGAR OS RECURSOS DE INDEFERIMENTOS E IMPUGNA\'E7\'F5ES;\PAR
VI - ACOMPANHAR O PROCESSO DE ESCOLHA EM TODAS AS SUAS ETAPAS; E\PAR
VII - HOMOLOGAR E PROCLAMAR O RESULTADO DO PROCESSO DE ESCOLHA.\PAR
ART. 37. S\'E3O IMPEDIDOS DE SE CANDIDATAR OS C\'F4NJUGES, OS CONVIVENTES, OS PARENTES CONSANGU\'EDNEOS E POR AFINIDADE AT\'E9 O TERCEIRO GRAU DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE \ENDASH CMDCA, DA COMISS\'E3O ELEITORAL E DE OUTRAS INST\'E2NCIAS QUE INTEGREM O PROCESSO DE ESCOLHA, BEM COMO DE OUTROS CANDIDATOS DO MESMO CONSELHO TUTELAR.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. O IMPEDIMENTO DE QUE TRATA ESTE ARTIGO SE ESTENDE EM RELA\'E7\'E3O \'E0 AUTORIDADE JUDICI\'E1RIA E AO REPRESENTANTE DO MINIST\'E9RIO P\'FABLICO COM ATUA\'E7\'E3O NA JUSTI\'E7A DA INF\'E2NCIA E DA JUVENTUDE, EM EXERC\'EDCIO NA COMARCA.\PAR
ART. 38. O MINIST\'E9RIO P\'FABLICO DEVER\'E1 SER FORMALMENTE COMUNICADO PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE \ENDASH CMDCA A RESPEITO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES, A FIM DE VIABILIZAR SUA FISCALIZA\'E7\'E3O.\PAR
ART. 39. OS CASOS OMISSOS SER\'E3O APRECIADOS E DECIDIDOS PELA COMISS\'E3O ELEITORAL COM BASE NA LEGISLA\'E7\'E3O VIGENTE.\PAR
ART. 40. \'C9 CONDI\'E7\'E3O INDISPENS\'E1VEL AO EXERC\'EDCIO DAS ATRIBUI\'E7\'F5ES DOS CONSELHEIROS TUTELARES PARTICIPAR DO PROCESSO DE FORMA\'E7\'E3O B\'E1SICA E DOS PROCESSOS DE FORMA\'E7\'E3O CONTINUADA, NOS TERMOS DE RESOLU\'E7\'E3O DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN\'E7A E DO ADOLESCENTE \ENDASH CMDCA.\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QC\B CAP\'CDTULO VI\PAR
DISPOSI\'C7\'D5ES FINAIS\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\B0 ART. 41. AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECU\'E7\'E3O DESTA LEI CORRER\'E3O POR CONTA DAS DOTA\'E7\'F5ES OR\'E7AMENT\'E1RIAS PR\'F3PRIAS, SUPLEMENTADAS SE NECESS\'E1RIO.\PAR
\PARD\SA120\SL360\SLMULT1\QJ ART. 42. ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR, AP\'F3S A DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
\PARD\CF2\B\F1\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
---|---|---|---|---|---|
24/02/2023 | 04ª (Quarta) Sessão ORDINÁRIA da de 24 de Fevereiro de 2023 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
VOSSA EXCELÊNCIA EMANUELLE GOMES MARTINS |
PREFEITA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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