REQUERER AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, O SR. MICHELSEN DIOGENES DE OLIVEIRA, QUE SEJA EFETUADO O PAGAMENTO REFERENTE AO AUXÍLIO DESLOCAMENTO AOS DOCENTES EFETIVOS QUE TENHAM DIREITO A ESSA GRATIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE DESDE O INÍCIO DO ANO LETIVO ALGUNS PROFESSORES NÃO VÊM RECEBENDO O AUXÍLIO.
Considerando o que preceitua o art. 43, parágrafo único, da Lei nº 246/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários do Grupo Operacional do Magistério, em que garante essa gratificação mensal aos professores em função da distância da sua residência ao local de trabalho, considerando-se apenas os limites do município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 09/04/2025 09:46:44 | CADASTRADO | AGENTE: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAES | CADASTRADO | |
| 10/04/2025 11:15:44 | APRESENTAÇÃO | 10ª (DÉCIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 9 DE ABRIL DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: MARIA ANTONIA DE SOUSA | FAVORAVEL |
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