PROJETO DE RESOLUÇÃO: 1/2025

Informações da matéria
Autor: GEIZA NATALIA CANDIDO DE CASTRO
Data: 30/05/2025
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Ementa

PROJETO RESOLUÇÃO Nº 001 /2025 ERERÉ/CE, EM 21 DE MAIO DE 2025. ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 001/2022, DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE VIAGENS, CONFERINDO-LHES VALORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E ART. 256 DO REGIMENTO INTERNO.

Justificativa

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Esta resolução, acrescida de seus anexos, institui e regulamenta na Câmara Municipal de Ereré, Estado do Ceará, a concessão de diárias a vereadores e servidores, nos seguintes casos:
I – Para reuniões, previamente marcadas, com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federais para tratar de assuntos de interesse do Poder Legislativo ou do Município de Ereré Ceará.
II – Para participar em encontros, seminários, cursos ou congressos, que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato enquanto agente fiscalizador, e no caso dos servidores, para aprimoramento profissional e melhor desempenho das atribuições do cargo/função conforme preceituam as Cortes de Contas;
III – Para comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, e demais órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo, em suas atribuições típicas ou funções exercidas na Câmara Municipal de Ereré Ceará.
IV – Quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal do Município de Ereré Ceará.
§1º Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar junto ao Relatório de Viagem, para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, o seguinte:
I - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita ou matérias jornalísticas, fotos, crachás, publicações que comprovem o compromisso, que venham a comprovar o interesse público da viagem, sempre pautados nas atribuições típicas da Câmara Municipal.
§ 2º Somente serão pagas as inscrições em eventos quando estas forem de interesse do Poder Legislativo.
§ 3º Os vereadores ou servidores que não apresentarem em 5 (cinco) dias úteis os comprovantes que atestem a comprovação e a necessidade da viagem, terão o valor repassado pelo Poder Legislativo na forma de diária(s) descontada(s) integralmente em folha de pagamento no mês atual, ou subsequente caso já tenham sido encerradas as movimentações daquele período.
§ 4º ficam estipuladas diárias para o deslocamento dentro do município, pagas aos vereadores com domicílio na zona rural e/ou nos Distritos de São João, Tomé Vieira e Varjota, que vêm a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ereré.
§5º Ficam estabelecidos os seguintes limites mensais para concessão de diárias:
I- Máximo de 3 (três) diárias/mês para deslocamentos dentro do Estado do Ceará;
II- Máximo de 5 (cinco) diárias/mês para deslocamentos para o Distrito Federal e outros estados fora do Nordeste.
III- Excepcionalmente, poderá ser concedido diária adicional, mediante justificativa técnica aprovada pela Mesa Diretora.
IV- Não se aplicam os limites deste artigo às diárias para deslocamentos na zona rural/distritos de Ereré.

Art. 2º. Consideram-se servidores, os efetivos e os comissionados.

Art. 3º. São partes integrantes desta Resolução:
Anexo I - Tabela de Valores de Diárias;
Anexo II - Formulário de Solicitação de Diárias.

CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DAS DIÁRIAS

Art. 4º. Para fins desta resolução, compreendem-se como despesas indenizadas por diária as decorrentes de alimentação, hospedagem e deslocamento.
Art. 5º. A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 6º. A competência para autorização de diárias é exclusiva do Presidente do Poder Legislativo e, caso o mesmo seja o solicitante, caberá a um dos membros da Mesa Executiva a competência prevista neste artigo.
Art. 7º. A formalização da concessão das diárias, após autorização do Presidente do Legislativo, dar-se-á por meio de Ato da Mesa, os quais só terão validade após publicação do referido Ato, para fins de pagamento.
Art. 8º Os atos de concessão de diária deverão ser publicados no Portal da Transparência e na página oficial da Câmara.

CAPÍTULO III
DO VALOR DAS DIÁRIAS

Art. 9º. O valor das diárias será em conformidade com a tabela do Anexo I, integrante desta resolução.
Art. 10. Os valores das diárias poderão ser reajustados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, do acumulado dos últimos 12 (dozes) meses, quando a Mesa Executiva entender necessário.
§1º O reajuste far-se-á por meio de Ato da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Ereré Ceará
§2º As diárias só poderão ser reajustadas após houverem passados 12 (doze) meses do último reajuste.
CAPÍTULO IV
DA SOLICITAÇÃO E PAGAMANTO DAS DIÁRIAS

Art. 11. Os vereadores e servidores deverão encaminhar, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, solicitação de diárias e afastamento ao Presidente da Câmara, em conformidade com o Anexo II desta resolução, quando houver necessidade de pagamento de alguma taxa de inscrição pelo Poder Legislativo, para fins de realização dos procedimentos administrativos adequados, para os demais casos.
§1º Os valores das diárias somente serão realizados por transferência eletrônica ou depositados em conta corrente ou poupança do vereador ou servidor, recebedor da diária, a ser informado pelo solicitante na solicitação de diária e afastamento, Anexo II.
§2º Os casos omissos e excepcionais deverão ser analisados e autorizados pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 12. As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente a Resolução 001/2022.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
30/05/2025 11:34:19 CADASTRADO 
AGENTE: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAES
CADASTRADO   
30/05/2025 11:35:16 APRESENTAÇÃO  16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 21 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: MARIA ANTONIA DE SOUSA
COMISSÃO: Comissão de Orçameto e Finanças
EM TRAMITAÇÃO   
30/05/2025 11:35:52 EM TRAMITAÇÃO  15ª (DÉCIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 14 DE MAIO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: MARIA ANTONIA DE SOUSA
COMISSÃO: Comissão de Orçameto e Finanças
FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

GEIZA CASTRO

PRESIDENTE

PSB

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