REQUERER QUE ESTA SECRETARIA INFORME DETALHADAMENTE COMO SE DÁ A DISTRIBUIÇÃO DAS CESTAS BÁSICAS NO MUNICÍPIO, FORNECENDO CÓPIAS E DOCUMENTOS QUE COMPROVEM CADA ENTREGA, CONFORME PREVISTO NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº 12.527/2011) E NA LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LEI Nº 8.742/1993 – LOAS).
A transparência na gestão pública é um princípio fundamental para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e em benefício da população. A distribuição de cestas básicas, especialmente em situações de vulnerabilidade social, deve ser realizada com critérios claros e documentados, permitindo o acompanhamento e a fiscalização por parte dos órgãos competentes e da sociedade civil.
Fundamento Legal:
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): Garante o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas, impondo prazos e procedimentos para o fornecimento de dados pelos órgãos públicos.
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS): Estabelece a organização da Assistência Social no Brasil, definindo os benefícios e serviços a serem prestados aos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
- Lei Orgânica do Município de Ereré: Fundamenta o dever do Executivo municipal em fornecer informações solicitadas pelos vereadores, garantindo transparência e fiscalização.
Solicito que as informações e documentos sejam encaminhados conforme a Lei Orgânica Municipal, permitindo que esta Câmara exerça sua função fiscalizatória de forma plena.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/11/2025 09:07:49 | CADASTRADO | AGENTE: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAES | CADASTRADO | |
| 13/11/2025 08:44:02 | APRESENTAÇÃO | 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: MARIA ANTONIA DE SOUSA | FAVORAVEL |
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