EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 PROJETO DE LEI 017/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. OS VEREADORES QUE ESTA SUBSCREVE, COM ASSENTOS NESTA CASA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 142 E 143 DO REGIMENTO INTERNO, PROPÕEM A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 17/2025 – LOA/2026: ART. 1º. ALTERA O ARTIGO 6º DO PROJETO DE LEI Nº 017/2025, QUE PASSA A VIGORAR COM A NOVA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO, CONFORME TABELA INFRA: ART. 2º. REMANEJA R$ 1.300.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS MIL REAIS) DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ABAIXO ESPECIFICADAS, DESTINANDO TAIS VALORES PARA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 0901 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DE ACORDO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES:
A Emenda que ora propomos tem como objetivo remanejar recursos orçamentários no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e Trezentos Mil Reais) de dotações fixadas em unidades orçamentárias de apoio administrativo, destinando os recursos para a Saúde do Município, como parte do processo de discussão e aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte.
Sob o tema, é de boa guarida destacar que, analisando criteriosamente a peça orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, podemos constatar um corte injustificado de dotações orçamentárias vinculadas a função 10 – SAÚDE, precarizando ainda mais o debilitado serviço de saúde pública que é entregue a nossa população.
Considerando que a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 destinou a quantia de R$ 16.478.000,00 (Dezesseis Milhões, quatrocentos e setenta e oito mil Reais) de recursos orçamentários para a SAÚDE do Município, não há motivação em reduzir os investimentos em saúde, para R$ 15.087.150,00 (quinze milhões, oitenta e sete Mil, cento e cinquenta Reais),
O corte injustificado no orçamento da Secretaria de Saúde, na ordem de R$ 1.390.850,00 (Um milhão, trezentos e noventa mil, oitocentos e cinquenta Reais) impacta a capacidade de oferecer serviços básicos e essenciais de saúde, notadamente na Atenção Primária, o que pode levar ao desmonte da assistência oferecida na rede pública, já tão precarizada.
Veja-se os dados:
EXERCÍCIO DOTAÇÕES – SAÚDE
2025 R$ 16.478.000,00
2026 R$ 15.087.150,00
CORTE NA SAÚDE R$ 1.390.850,00
Noutra frente, propõe o Prefeito Municipal um aumento do Orçamento para secretarias municipais de apoio administrativo, como o Gabinete do Prefeito; a Secretaria de Finanças Administração e Planejamento; a Controladoria Municipal e a Procuradoria Geral do Município, sem considerar, no entanto, os dispêndios ocorridos em exercícios anteriores, bem como os valores fixados para 2025.
Unid. Orçamentária GASTOS EM 2024 ORÇADO PARA 2025 ORÇADO PARA 2026
GABINETE DO PREFEITO 694.702,92 884.000,00 1.341.000,00
FINANÇAS, ADM E PLANEJ. 2.131.124,04 2.707.500,00 4.199.400,00
CONTROLADORIA 101.346,25 153.000,00 547.000,00
PROCURADORIA 148.737,71 280.000,00 762.000,00
TOTAL 3.075.910,92
4.024.500,00
6.849.400,00
Neste interim, revela-se injustificada o aumento das despesas em áreas administrativas, em detrimento aos gastos com SAÚDE.
Ademais, a presente Emenda Modificativa encontra amparo na prerrogativa constitucional do Poder Legislativo de emendar a Lei Orçamentária, assegurando seu caráter democrático e participativo. O orçamento público não se trata de ato unilateral do Executivo, mas de peça construída em regime de colaboração entre os Poderes, tendo como finalidade primordial a efetividade dos direitos fundamentais. O remanejamento ora proposto é plenamente constitucional e legal, uma vez que não reduz a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde, ao contrário, reforça essa vinculação constitucional, atendendo ao disposto no art. 198, §2º, da Constituição Federal, que estabelece o dever de aplicação de percentual mínimo de receitas na saúde.
Além disso, os recursos indicados para remanejamento não possuem vinculação específica ou mínima constitucional que impeça sua realocação, sendo plenamente possível a intervenção legislativa para garantir a supremacia do interesse público.
A saúde ocupa posição prioritária no ordenamento jurídico brasileiro, fundamentada nos princípios da dignidade da pessoa humana e do dever do Estado de assegurar políticas sociais que garantam o bem-estar da coletividade.
Assim, a emenda ora apresentada não configura interferência indevida, mas exercício legítimo do controle orçamentário e aperfeiçoamento da peça financeira, visando corrigir distorções que priorizam gastos administrativos em detrimento de políticas públicas essenciais.
Dante do exposto, esta proposição busca reequilibrar a alocação de recursos públicos, restabelecendo a prioridade constitucional da saúde e garantindo que a população de Ereré tenha acesso digno, contínuo e eficiente aos serviços públicos.
Solicita-se, assim, o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da presente emenda, que representa medida responsável, juridicamente amparada e alinhada com o interesse coletivo, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos em benefício da saúde da população.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 05/11/2025 16:35:30 | CADASTRADO | AGENTE: MARIA ANTONIA DE SOUSA | CADASTRADO | |
| 05/11/2025 16:36:09 | APRESENTAÇÃO | 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 29 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: MARIA ANTONIA DE SOUSACOMISSÃO: Comissão de Orçameto e Finanças | FAVORAVEL |
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