PROJETO DE INDICAÇÃO: 28/2025

Informações da matéria
Autor: DAMIÃO PAULO BANDEIRA
Data: 27/11/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ERERÉ QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA SOLICITAR JUNTO À DEFESA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ A DISPONIBILIZAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS ÀS FAMÍLIAS AFETADAS PELA ESTIAGEM NO MUNICÍPIO.

Justificativa

Considerando o Decreto Municipal nº 34, de 16 de outubro de 2025, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência nas áreas do Município de Ereré afetadas pela estiagem (COBRADE 1.4.1.1.0), fica reconhecida oficialmente a condição que permite ao município requisitar apoio humanitário ao Estado e demais entes federados.
Diante desse cenário, solicita-se que o Poder Executivo siga os trâmites formais para obtenção das cestas básicas, conforme orientações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil:
Procedimentos necessários:
1. Solicitação via S2iD
Realizar o pedido por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), vinculando-o ao Decreto Municipal já vigente.
2. Envio de ofício à Defesa Civil Estadual
Elaborar e enviar ofício contendo:
- relação dos beneficiários (nome e CPF)
- quantidade estimada de cestas necessárias
- justificativas com base nos danos e perdas resultantes da estiagem.
3. Comprovante de entrega
Após o recebimento e distribuição, encaminhar rol de beneficiários contendo nome e CPF, comprovando a entrega das cestas.
4. Apoio operacional do Estado
Caso o município não disponha de estrutura logística adequada, a Defesa Civil do Estado poderá atuar de forma complementar, oferecendo apoio técnico e operacional.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
27/11/2025 14:24:36 CADASTRADO 
AGENTE: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAES
CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DAMIÃO BANDEIRA

VICE-PRESIDENTE

PSB

Autor

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON