EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 020/2025 ALTERA O ART. 4º, QUE TRATA DA ESCOLHA DO PRESIDENTE DO COMTUR, PARA GARANTIR A AUTONOMIA DO CONSELHO, ESTABELECENDO A ELEIÇÃO DE SUA DIRETORIA E VEDANDO A PRESIDÊNCIA NATA DO (A) SECRETARIO (A) MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 4º O COMTUR fica assim organizado:
I. Plenário;
II. Diretoria;
III. Comissões.
§ 1º A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
§ 2º O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os membros do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, por voto da maioria absoluta de seus membros, para mandato de um ano, permitida uma recondução por igual período, observada a regra de alternância entre Poder Público e Sociedade Civil.
§3º É expressamente vedada a designação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo como Presidente do COMTUR.
§ 4º O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e homologado por Decreto do Executivo Municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 18/12/2025 09:23:00 | CADASTRADO | AGENTE: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAES | CADASTRADO | |
| 18/12/2025 09:23:22 | APRESENTAÇÃO | 40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: MARIA ANTONIA DE SOUSACOMISSÃO: Comissão de Constituição Justiça e Redação | FAVORAVEL |
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