EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2026, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, ALTERANDO OS VALORES DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DISCRIMINADAS NO ART. 1º E AS FONTES DE RECURSO PREVISTAS NO ART. 2º, ADEQUANDO O MONTANTE PARA R$ 9.443.796,00 (NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS), PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
A presente Emenda Modificativa tem por objeto adequar o Projeto de Lei nº 018/2026, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em regime de urgência urgentíssima, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, ajustando os valores das dotações orçamentárias originalmente propostas a critérios de razoabilidade, proporcionalidade e eficiência na alocação dos recursos públicos.
A análise técnica dos valores constantes no Projeto de Lei original, no montante de R$ 15.153.796,00 (quinze milhões, cento e cinquenta e três mil, setecentos e noventa e seis reais), revelou que determinadas dotações se encontram superestimadas em relação à capacidade de execução orçamentária e financeira do Município no presente exercício, bem como à existência efetiva de demanda comprovada. Outrossim, a exclusão de dotações que não possuem respaldo em programação previamente validada contribui para a racionalidade do gasto e o equilíbrio das finanças públicas municipais, em estrito cumprimento ao art. 15 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emenda ora proposta reduz o valor total do Crédito Adicional Suplementar para R$ 9.443.796,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e seis reais), mantendo as ações prioritárias nas áreas de saúde, educação, obras de infraestrutura, habitação popular, agricultura e atividades legislativas, sem, contudo, comprometer as dotações essenciais à continuidade dos serviços públicos prestados à população.
Registra-se que a fonte I (superávit financeiro), no valor de R$ 6.230.000,00, permanece inalterada, uma vez que decorre de apuração objetiva do Balanço do Exercício Anterior.
A fonte III (anulação parcial – Câmara Municipal), no valor de R$ 223.796,00, também se mantém, visto que os itens correspondentes ao Poder Legislativo foram integralmente preservados. Apenas a fonte II (anulação parcial – Poder Executivo) é redimensionada para R$ 2.990.000,00, compatibilizando-a com o novo montante total do crédito.
Fundamenta-se a presente emenda nos seguintes dispositivos legais:
a) Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, arts. 40, 41 (I) e 43, § 1º, I e III, que disciplinam a abertura de créditos adicionais suplementares e suas fontes de financiamento;
b) Lei Complementar nº 101/2000, arts. 15 e 16, que condicionam a criação de despesa ao atendimento das normas de geração de despesa e indicação de adequado impacto orçamentário e financeiro;
c) Lei Orgânica do Município de Ereré, que atribui à Câmara Municipal o poder de emendar projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, desde que não aumentem a despesa prevista;
d) Regimento Interno da Câmara Municipal de Ereré, que regula o processo legislativo e o direito de emenda dos Membros do Poder Legislativo.
Cumpre destacar que a presente emenda se enquadra na modalidade de emenda modificativa, pois altera os valores originalmente propostos sem criar nova matéria, acrescentar despesas além das dotações mantidas e sem contrariar os princípios que norteiam o planejamento orçamentário municipal. A modificação é tecnicamente fundamentada, compatível com a finalidade do Projeto de Lei e voltada ao melhor interesse público.
Diante do exposto, submetemos a presente Emenda Modificativa à apreciação dos nobres Pares, confiantes em que a proposta contribuirá para o aprimoramento da programação orçamentária do Município de Ereré para o exercício financeiro de 2026.
Câmara Municipal de Ereré – CE, 13 de maio de 2026.
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Antônio Tiburço Eduardo da Silva Charlene Alves Paiva
Vereador PSB Vereador PSB
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Dannilo Augusto Freire Damião Paulo Bandeira
Vereador PSB Vereador PSB
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Geiza Natalia Candido de Castro
Vereador PSB
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 25/05/2026 10:52:24 | CADASTRADO | AGENTE: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAES | CADASTRADO | |
| 25/05/2026 10:54:15 | APRESENTAÇÃO | 16ª (DÉCIMO SEXTO) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 13 DE MAIO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: MARIA ANTONIA DE SOUSA | FAVORAVEL |
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