Resumo
DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2011, APROVANDO-AS DA FORMA QUE INDICA.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ NO USO DE SUAS PRERROGATIVA LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E §2º, E 49, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 42, §2º DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, SEGUNDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121 § 2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, APROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
justificativa
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\CF1\B\F0\FS18 ART. 1\'BA FICAM JULGADAS E APROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERER\'E9, EXERC\'EDCIO DE 2011, REJEITANDO-SE O PARECER PR\'E9VIO N\'BA. 29/2019, EXARADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC\'EDPIOS - TCM EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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25/06/2019 | 021ª (Vigésima Primeira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2017 - 2020) - 3ª Período (01/01/2019 à 31/12/2019) de 25 de Junho de 2019 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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EXCELENTÍSSIMA CHARLENE ALVES PAIVA |
PRESIDENTE |
CÂMARA MUNICIPAL |
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