Resumo
FAZ SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
ART. 1º - FICA ATUALIZADO EM R$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS) O VALOR DA GRATIFICAÇÃO A SER PAGA AO OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, CONSTANTE NO ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 03, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
ART. 2º - AS DESPESAS DECORRENTES DESTA RESOLUÇÃO CORRERÃO A CONTA DAS DOTAÇÕES PRÓPRIAS, CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE, PODENDO SER SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO, MEDIANTE ANULAÇÃO DE OUTRAS DOTAÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL.
ART. 3º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
ART. 4º - REVOGUEM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, EM 15 DE MARÇO DE 2016.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?