DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DE CONTAS DE GOVERNO DO EX-PREFEITO MANOEL MARTINS ALVES DO ANO 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, § 2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, APROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
ART.1º - FICAM JULGADAS E APROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2014, MANTENDO-SE O PARECER PRÉVIO Nº. 0142/2019, EXARADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE - DO ESTADO DO CEARÁ
ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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01/06/2021 09:00:00 | 016ª (Décima Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 9ª (Nona) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2021 à 31/12/2021) de 1 de Junho de 2021 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2014, APROVANDO-AS NA FORMA QUE INDICA.
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