EMENDA: 2/2021

Informações da matéria
Autor: Comissão de Orçameto e Finanças
Data: 30/09/2021
Visualizações:
Array
Ementa

ACRESCENTA AO CAPITULO II - ARTIGO QUE GARANTA O REPASSE DE 7% A TÍTULO DE DUODÉCIMO AO SOMATÓRIO DA RECEITA TRIBUTÁRIA E DAS TRANSFERENCIAS PREVISTAS LEGALMENTE.

Justificativa

a lei orçamentária anual, nos termos do artigo 165, § 6º, da Constituição Federal atesta que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídio e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Pelo que depreende do texto constitucional e repasse do duodécimo constitui despesas que, apesar de ter previsão na lei maior, ocasionando crime de responsabilidade do Prefeito Municipal não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês, nos termos do art. 029A, §2º, II, da CF, entende-se ser salutar a inclusão da obrigação na LOA.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/10/2021 09:00:00 APRESENTAÇÃO  033ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2021) DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Emanuelle Gomes Martins

Prefeita Municipal

Erere

Corpo da matéria

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ APROVOU E A PREFEITA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
EMD_2_2021_0000001.pdf

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON