REQUERER, À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL, E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, A FORMAÇÃO DE UMA COMISSÃO MISTA EM CARÁTER DE URGÊNCIA, COM A FINALIDADE DE AVERIGUAR POSSÍVEIS SALDOS DO RECURSO DO FUNDEB
A vereadora Edneuda Figueiredo de Holanda, no uso de suas atribuições legais, vem mui respeitosamente, requerer de V. Sª, a formação de uma comissão mista, em caráter de urgência, a ser integrada por representantes do Poder Legislativo Municipal, Executivo Municipal, Técnicos da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo Gestor das Escolas Municipais, Professores, pais de alunos e alunos, com a finalidade de averiguar possíveis saldos do recurso do FUNDEB do ano letivo de 2021, destinado para pagamento de professores, demais profissionais do magistério e manutenção das escolas.
A iniciativa está amparada na LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020 do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que garante em seus artigos:
Art. 5º - A complementação da União será equivalente a, no mínimo, 23% (vinte e três por cento) do total de recursos a que se refere o art. 3º desta Lei, nas seguintes modalidades:
Art. 26. Excluídos os recursos de que trata o inciso III do caput do art. 5º desta Lei, proporção não inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos referidos no art. 1º desta Lei será destinada ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício.
Art. 51. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão implantar planos de carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, de modo a assegurar:
I - Remuneração condigna dos profissionais na educação básica da rede pública;
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/12/2021 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 039ª (TRIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2021) DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
A VEREADORA ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE ASSEGURADA NO ART. 132 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, VEM, RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE V. EX.ª, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO E ATENDIDAS AS DEMAIS PRESCRIÇÕES REGIMENTAIS
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