Resumo
CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\NOUICOMPAT\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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{\*\GENERATOR RICHED20 10.0.19041}\VIEWKIND4\UC1
\PARD\CF1\B\F0\FS18 A PREFEITA MUNICIPAL DO ERER\'E9/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES LEGAIS E DE ACORDO COM A LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL E COM A CONSTITUI\'E7\'E3O DA REP\'FABLICA FEDERATIVA DO BRASIL, APRESENTA O SEGUINTE PROJETO DE LEI PARA QUE SEJA DISCUTIDO E VOTADO PELA C\'E2MARA MUNICIPAL.\PAR
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ART. 1\'BA. O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNIT\'E1RIOS DE SA\'FADE E DOS AGENTES DE COMBATE \'E0S ENDEMIAS \'E9 FIXADO NO VALOR DE R$ 1.750,00 (UM MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS.\PAR
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ART. 2\'BA. OS RECURSOS DESTINADOS A SUPRIR TAL DESPESA ENCONTRA-SE CONSIGNADO NO OR\'E7AMENTO GERAL DO MUNIC\'EDPIO.\PAR
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ART. 3\'BA. ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO.\PAR
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GABINETE DA PREFEITA CONSTITUCIONAL DE ERER\'E9, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2022.\PAR
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EMANUELLE GOMES MARTIN\PAR
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