INSTITUI O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, CONSTANTE DO DOCUMENTO ANEXO, COM VIGÊNCIA ATÉ 2031, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o Plano Municipal da Primeira Infância de Ereré – CE, concebe todos os direitos da criança, tendo em vista que sua implementação é dever de todos nós, que fazemos parte das Políticas Públicas Municipais, poderes executivo, legislativo e judiciário, organizações da sociedade civil, famílias e todos os demais cidadãos do nosso município de Ereré.
Portanto, para exercer o Plano Municipal pela Primeira Infância é necessária a composição de uma comissão para elaborar, acompanhar, monitorar, avaliar, promover e divulgar o mesmo, levando em consideração o quadro situacional e as ações finalísticas contidas no referido documento.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval, com a certeza de que o espírito público os guiará até sua aprovação em plenário.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/03/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA DE 14 DE MARÇO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
A PREFEITA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EMANUELLE GOMES MARTINS, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
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