PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 1/2022

Informações da matéria
Autor: Comissão de Orçameto e Finanças
Data: 15/03/2022
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Ementa

DISPOE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2018.

Justificativa

A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17. V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUITÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42 §2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, §2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, DESAPROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUNTE DECRETO LEGISLATIVO:

ART. 1º - FICAM JULGADAS E DESAPROVADOS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2018, MANTENDO ASSIM, O PARECER PRÉVIO Nº. 00258/2021, EXARADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE - DO ESTADO DO CEARÁ

ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
15/03/2022 09:00:00 007ª (Sétima) Sessão ORDINÁRIA da de 15 de Março de 2022 mais ORDEM DO DIA  APRESENTAÇÃO  FAVORAVEL 
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Jose Valdomiro Távora de Castro Junior

Presidente

Fortaleza

Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17. V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUITÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42 §2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, §2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, DESAPROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUNTE DECRETO LEGISLATIVO:

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