DISPOE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17. V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUITÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42 §2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, §2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, DESAPROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUNTE DECRETO LEGISLATIVO:
ART. 1º - FICAM JULGADAS E DESAPROVADOS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2018, MANTENDO ASSIM, O PARECER PRÉVIO Nº. 00258/2021, EXARADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE - DO ESTADO DO CEARÁ
ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
15/03/2022 09:00:00 | 007ª (Sétima) Sessão ORDINÁRIA da de 15 de Março de 2022 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Excelência Jose Valdomiro Távora de Castro Junior |
Presidente |
Fortaleza |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17. V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUITÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42 §2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, §2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, DESAPROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUNTE DECRETO LEGISLATIVO:
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