Resumo
DISPOE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2018.
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17. V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUITÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42 §2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, §2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, DESAPROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUNTE DECRETO LEGISLATIVO:
justificativa
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\PARD\CF1\B\F0\FS18 A C\'E2MARA MUNICIPAL DE ERER\'E9, ESTADO DO CEAR\'E1, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17. V, DA LEI ORG\'E2NICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E \'A7 2\'BA, E 49, IX, DA CONSTITUIT\'E7\'E3O FEDERAL C/C O ART. 42 \'A72\'BA, DA CONSTITUI\'E7\'E3O DO CEAR\'E1, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, \'A72\'BA, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, DESAPROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUNTE DECRETO LEGISLATIVO:\PAR
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ART. 1\'BA - FICAM JULGADAS E DESAPROVADOS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERER\'E9, EXERC\'EDCIO DE 2018, MANTENDO ASSIM, O PARECER PR\'E9VIO N\'BA. 00258/2021, EXARADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - TCE - DO ESTADO DO CEAR\'E1\PAR
\PAR
ART. 2\'BA - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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15/03/2022 | 007ª (Sétima) Sessão ORDINÁRIA da de 15 de Março de 2022 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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VOSSA EXCELÊNCIA JOSE VALDOMIRO TÁVORA DE CASTRO JUNIOR |
PRESIDENTE |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARA |
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