EMENDA MODIFICATIVA 02/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 006/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
O artigo 169, § 1º, da Constituição Federal autoriza a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, respeitada a dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Desta feita a emenda modificativa se justifica apenas para se tornar mais clara e objetiva a redação do dispositivo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/06/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 10 DE JUNHO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Emanuelle Gomes Martins |
Prefeita Municipal |
Erere |
MODIFICAR O § 1º, DO ART. 35 DO PROJETO DE LEI Nº 006/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
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