EMENDA MODIFICATIVA 02/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 006/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
ART.35....................................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 1º - PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBSERVADO O INCISO I DO MESMO PARÁGRAFO, FICAM AUTORIZADAS AS CONCESSÕES DE VANTAGENS, AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, TERÇO DE FÉRIAS, GRATIFICAÇÃO NATALINA AOS AGENTES POLÍTICOS DETENTORES DE CARGOS ELETIVO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS, ADMISSÕES OU CONTRATAÇÕES DE PESSOAL A QUALQUER TÍTULO, ATÉ O MONTANTE DAS QUANTIDADES E LIMITES ORÇAMENTÁRIOS CONSTANTES DE ANEXO DISCRIMINATIVO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, CUJO VALORES SERÃO COMPATÍVEIS COM OS LIMITES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 101, DE 2000 E LEI COMPLEMENTAR 178/2021.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
10/06/2022 09:00:00 | 019ª (Décima Nona) Sessão ORDINÁRIA da de 10 de Junho de 2022 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
---|---|---|
Vossa Excelência Emanuelle Gomes Martins |
Prefeita Municipal |
Erere |
MODIFICAR O § 1º, DO ART. 35 DO PROJETO DE LEI Nº 006/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:
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