EMENDA MODIFICATIVA 03/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 006/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
O artigo 22, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101, de 2000, autoriza a criação de cargo, emprego ou função, desde que respeitados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da referida Lei. Por ser autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo art. 169, § 1º, da CF a de cargo, emprego ou função, resta claro que a criação de planos de cargos e carreira é medida necessária para regulamentar a ascensão e progressão funcional horizontal e vertical dos servidores públicos municipais.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/06/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 10 DE JUNHO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Emanuelle Gomes Martins |
Prefeita Municipal |
Erere |
MODIFICAR O ART. 33 DO PROJETO DE LEI Nº 006/2022, DE 13 DE ABRIL DE 2022, QUE PASSARÁ A TER A SEGUINTE REDA¬ÇÃO:
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