REGULAMENTA O DÉCIMO TERCEIRO SUBSIDIO E O GOZO DE FÉRIAS REMUNERADAS COMO DIREITOS SOCIAIS DOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, REVOGA O ARTIGO 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 001/2020 - CME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de Proposição Legislativa, na modalidade de Projeto de Lei, que tem por fim de regulamenta o décimo terceiro subsidio e o gozo de férias remuneradas como direitos sociais dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal de Ereré/CE, revogando o artigo 5º, da LEI MUNICIPAL Nº 001/2020 – CME e dando outras providências.
De antemão, é necessário atestar que a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, nos termos do art. 29, VI c/c art. 37, X da Constituição Federal e do inciso VII do art. 45, é de iniciativa do Poder Legislativo.
Além disso, a concessão, se faz necessário, por se tratar de um direito remuneratório, estabelecido a todos com o fito de satisfazer os direitos interesses dos ocupantes de mandatos eletivos, função pública que visem melhoria de suas condições sociais, estabelecido pelo art. 7º. EC.nº.20/98 e EC.nº.28/2000, da Constituição Federal.
E ainda, constam várias consultorias do TCE/CE de Tribunais de outros Estados da federação, cujos pareceres orientam a presente Lei, com aplicabilidade à legislatura em curso, desde que realizado o planejamento orçamentário e a observância dos limites legais.
Exposto isto, é a síntese necessária para justificar o presente e com o mais puro respeito aos colegas Vereadores (as) peço apoio aos Excelentíssimos pares no sentido que analisem com carinho esta propositura e se possível deliberem favorável esta matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/06/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 15 DE JUNHO DE 2022 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Orçameto e Finanças | EM TRAMITAÇÃO | |
| 22/06/2022 09:00:01 | EM TRAMITAÇÃO | 04ª (QUARTA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DA DE 22 DE JUNHO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Emanuelle Gomes Martins |
Prefeita Municipal |
Erere |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E A PREFEITA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
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