DISPOE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2013.
ART.1º - FICAM JULGADAS E APROVADAS AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2013, MANTENDO ASSIM, DO PROCESSO Nº. 14592/2019-3–TCE/CE, Nº DE ORIGEM:104344/14-TCE/CE, EXARADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – TCE – DO ESTADO DO CEARÁ.
ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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24/06/2022 09:00:00 | 021ª (Vigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da de 24 de Junho de 2022 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, § 2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, APROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
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