PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 4/2022

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Autor: MESA DIRETORA
Data: 24/06/2022
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Resumo
DISPOE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2013.

Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, § 2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, APROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\NOUICOMPAT\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F1\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F2\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
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{\*\GENERATOR RICHED20 10.0.19041}\VIEWKIND4\UC1
\PARD\WIDCTLPAR\SL360\SLMULT1\QJ\F0\FS24\LANG2070 ART.1\'BA - FICAM \B JULGADAS E APROVADAS\B0 AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERER\'E9, EXERC\'EDCIO DE 2013, MANTENDO ASSIM, DO\B \CF1\B0\F1 PROCESSO N\'BA\CF0 . 14592/2019-3\ENDASH TCE/CE\F0 , N\'BA DE ORIGEM:104344/14-TCE/CE, EXARADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO \ENDASH TCE \ENDASH DO ESTADO DO CEAR\'E1.\PAR
ART. 2\'BA - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR

\PARD\CF1\B\F2\FS18\LANG1046\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
24/06/2022 021ª (Vigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da de 24 de Junho de 2022 mais ORDEM DO DIA  APRESENTAÇÃO  FAVORAVEL   

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