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Autor: FRANCISCO DJALMA SOARES DE PAIVA e JOSE DACISO MAIA DE SOUSA
Data: 11/08/2023
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Resumo
DISPÕE SOBRE O PISO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO – QUE SÃO OS ENFERMEIROS, ENFERMEIRAS, AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, PARTEIRAS. ADEQUANDO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL AS PREVISÕES CONSTITUCIONAIS E AS DIRETRIZES FEDERAIS, COMO FORMA DE VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA E EFETIVAÇÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE DE QUALIDADE.

Corpo da matéria
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ ESTADO DO CEARÁ,


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, CEARÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F1\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 PALATINO LINOTYPE;}{\F2\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\STYLESHEET{ NORMAL;}{\S1 HEADING 1;}}
{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2510;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\RI118\SL252\SLMULT1\QJ\B\F0\FS24 ARTIGO 1\'BA - \B0 O PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS E ENFERMEIRAS, INICIAL DA CARREIRA, PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DO MUNIC\'EDPIO PASSA A SER R$ 4.750,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS. VEDADA QUALQUER DISCRIMINA\'E7\'E3O, REAJUSTADO ANUALMENTE, NO M\'EDNIMO PELO INPC, TODO M\'EAS DE JANEIRO DE CADA ANO, AUTOMATICAMENTE, PARA CUMPRIR A PREVIS\'E3O DO INCISO X E XV, DO ARTIGO 37 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL.\PAR
\TAB\PAR
\TAB\B PAR\'E1GRAFO \'DANICO \ENDASH \B0 O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM PASSA A SER FIXADO COM BASE NO PISO ESTABELECIDO NO \I CAPUT \I0 DESTE ARTIGO, PARA O ENFERMEIRO, NA RAZ\'E3O DE:\PAR
\TAB\TAB\PAR
\PARD\LI1416\RI118\SL252\SLMULT1\QJ I \ENDASH 70% (SETENTA POR CENTO) PARA O T\'E9CNICO DE ENFERMAGEM, ISSO \'E9 R$ 3.325,00, REAJUSTADO AUTOMATICAMENTE QUANDO O PISO DA ENFERMAGEM FOR REAJUSTADO.\PAR
\PARD\RI118\SL252\SLMULT1\QJ\PAR
\PARD\LI1410\RI118\SL252\SLMULT1\QJ II \ENDASH 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA O AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARA A PARTEIRA, ISTO \'E9, R$ 2.375,00, REAJUSTADO AUTOMATICAMENTE QUANDO O PISO DA ENFERMAGEM FOR REAJUSTADO.\PAR
\PARD\RI118\SL252\SLMULT1\QJ\PAR
\TAB\B ARTIGO 2\'BA - \B0 OS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM CONCURSADOS PARA A CLASSE DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, QUE J\'E1 EXERCEM A FUN\'E7\'E3O DE T\'E9CNICOS DE ENFERMAGEM, COM A DEVIDA HABILITA\'E7\'E3O, EM RESPEITO AO DIREITO CONSTITUCIONAL \'E0 CARREIRA PREVISTO NO 1\'BA INCISO, I, II E III, DO ARTIGO 39 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, PROGREDIR\'E3O NA CARREIRA, MUDANDO PARA A CLASSE DE T\'E9CNICO DE ENFERMAGEM, COM O PISO EQUIVALENTE A 70% DO PISO DOS ENFERMEIROS E ENFERMEIRAS. \PAR
\PAR
\TAB\B PAR\'E1GRAFO \'DANICO \ENDASH \B0 AS CLASSES DAS PARTEIRAS, DOS AUXILIARES DE ENFERMAGEM, T\'E9CNICOS DE ENFERMAGEM E ENFERMAGEM CONSTITUEM O CARGO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DO MUNIC\'EDPIO. DEGRAUS DA CARREIRA VERTICAL, PROGRESS\'E3O, MUDANDO DE CLASSE, CONCEDIDA MEDIANTE HABILITA\'E7\'E3O. \PAR
\PAR
\PAR
\TAB\B ARTIGO 3\'BA - \B0 OS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM CONCURSADOS PARA CLASSE DE T\'E9CNICO DE ENFERMAGEM, QUE J\'E1 EXERCEM A FUN\'E7\'E3O DE ENFERMEIRA OU ENFERMEIRO, COM A DEVIDA HABILITA\'E7\'E3O NA \'E1REA DE ENFERMAGEM, EM RESPEITO AO DIREITO CONSTITUCIONAL \'E0 CARREIRA PREVISTO NO 1\'BA INCISO I, II E III, DO ARTIGO 39 DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, PROGREDIR\'E3O NA CARREIRA, MUDANDO PARA A CLASSE DE ENFERMAGEM, COM O PISO EQUIVALENTE R$ 4.750,00 (QUATRO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) MENSAIS. \PAR
\PAR
\TAB\B PAR\'E1GRAFO 1\'BA - \B0 O PISO SALARIAL, ACIMA PREVISTO, SEJA PARA A CLASSE I, DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, SEJA PARA A CLASSE II, T\'E9CNICO DE ENFERMAGEM, SEJA PARA A CLASSE III, DA ENFERMAGEM, GRADUADO, CLASSES QUE COMP\'F5E A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM DO MUNIC\'EDPIO, ENFIM, TAIS PISOS SER\'E3O PAGOS, AINDA QUE A JORNADA DE TRABALHO SEJA INFERIOR A 40 HORAS SEMANAIS, INDEPENDENTE DA JORNADA, PARA A QUAL O PROFISSIONAL OU TRABALHADOR FOI ADMITIDO MEDIANTE CONCURSO P\'FABLICO OU CONTRATADO, ESTE EM CASO DE EXCEPCIONALIDADE. VEDADO QUALQUER RETROCESSO SOCIAL. \PAR
\TAB\PAR
\TAB\B PAR\'E1GRAFO 2\'BA - \B0 OS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM TER\'E3O TAMB\'E9M, EM RAZ\'E3O DOS RISCOS INERENTES \'E0S FUN\'E7\'F5ES DESEMPENHADAS, APOSENTADORIA ESPECIAL E, SOMADO AOS SEUS VENCIMENTOS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU M\'E1XIMO.\PAR
\PAR
\TAB\B ARTIGO 4\'BA - \B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, COM EFEITOS RETROATIVOS A MAIO DE 2023, REVOGADAS AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO. \PAR
\PARD\QC\B\PAR
\PAR
\PARD\KEEPN\S1\RI275\PAR
\PARD\KEEPN\S1\RI275\QC\EXPNDTW-2 JUSTIFICATIVA\PAR
\PARD\EXPNDTW0\B0\FS20\PAR
\PARD\FI1416\LI120\RI114\SB218\SA120\SL360\SLMULT1\QJ\F1 \F0\FS24 CONFORME ESTABELECE O ART. 7\'BA, INCISO V DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL DE\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 1988,\EXPNDTW27 \EXPNDTW0 A\EXPNDTW28 \EXPNDTW0 LEI\EXPNDTW29 \EXPNDTW0 ESTABELECER\'E1\EXPNDTW29 \EXPNDTW0 PISO\EXPNDTW29 \EXPNDTW0 SALARIAL\EXPNDTW29 \EXPNDTW0 PARA\EXPNDTW29 \EXPNDTW0 AS\EXPNDTW30 \EXPNDTW0 CATEGORIAS\EXPNDTW30 \EXPNDTW0 PROPORCIONAL\EXPNDTW29 \EXPNDTW0\'E0\EXPNDTW29 \EXPNDTW0 EXTENS\'E3O\EXPNDTW29 \EXPNDTW0 E\EXPNDTW29 \EXPNDTW0\'E0 COMPLEXIDADE DO TRABALHO.\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 POR ISSO, A IMPLEMENTA\'E7\'E3O DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM \'E9 DECORRENTE DE UMA LUTA NACIONAL, COM FORTE MOBILIZA\'E7\'E3O DA CATEGORIA DOS\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 PROFISSIONAIS\EXPNDTW-1 \EXPNDTW0 DA\EXPNDTW-1 \EXPNDTW0 ENFERMAGEM QUE RESULTOU NA APROVA\'E7\'E3O DA LEI N\'BA 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022.\PAR
SALIENTE-SE QUE TODOS OS EMPECILHOS APRESENTADOS PARA FINS DE DESCUMPRIMENTO DA LEGALIDADE FORAM SUPERADOS COM A EDI\'E7\'E3O DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 124/2022 E 127/2022, QUE CONSTITUCIONALIZOU E REGULAMENTOU A PRESTA\'E7\'E3O DE ASSIST\'EANCIA FINANCEIRA DA UNI\'E3O AOS ENTES SUBNACIONAIS, LEI N\'BA 14.581/2023, QUE GARANTE A ABERTURA DE CR\'E9DITO ESPECIAL AO OR\'E7AMENTO DA UNI\'E3O, NO VALOR DE R$ 7,3 BILH\'F5ES, PARA ATENDIMENTO A ESSA PROGRAMA\'E7\'E3O ESPEC\'EDFICA E PORTARIA GM/MS N\'BA 597/2023 QUE ESTABELECE OS CRIT\'E9RIOS E PAR\'E2METROS RELACIONADOS \'E0 TRANSFER\'EANCIA DE RECURSOS PARA A ASSIST\'EANCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNI\'E3O.\PAR
\PARD\FI1416\LI120\RI109\SA120\SL360\SLMULT1\QJ ASSIM,\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 A\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 PROPOSTA\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 VISA\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 AUTORIZAR\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 O\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 MUNIC\'EDPIO\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 A\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 IMPLEMENTAR O PISO M\'EDNIMO SALARIAL DOS(AS) PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, QUE\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 ABRANGEM OS(AS) ENFERMEIROS, T\'E9CNICOS DA ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E AS\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 PARTEIRAS,\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 COMO\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 FORMA\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 DE\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 VALORIZA\'E7\'E3O\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 DESTES\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 PROFISSIONAIS, DE MODO QUE SEJA RECONHECIDA A IMPORT\'E2NCIA DE TAIS TRABALHADORES/AS\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 PARA A SOCIEDADE COM DIREITO \'E0 REMUNERA\'E7\'E3O DIGNA E JUSTA, PRINCIPALMENTE NO ATUAL\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 CONTEXTO DE P\'F3S PANDEMIA DA COVID-19, EVITANDO, ASSIM, A PRECARIZA\'E7\'E3O DAS RELA\'E7\'F5ES DE\EXPNDTW1 \EXPNDTW0 TRABALHO.\PAR
\PARD\CF1\B\F2\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
11/08/2023     CADASTRADO  CADASTRADO   
11/08/2023 024ª (Vigésima Quarta) Sessão ORDINÁRIA da de 11 de Agosto de 2023 mais ORDEM DO DIA  APRESENTAÇÃO  FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DJALMA PAIVA

PRESIDENTE

PDT

Autor

DACISO MAIA

1º SECRETÁRIO

PDT

Autor

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