PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2023 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS QUE DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2020.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, § 2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, APROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
ART.1º - FICAM JULGADAS E.... AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2020, MANTENDO ASSIM, DO PROCESSO Nº 07136/2021-4, ORIUNDO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE, DE NATUREZA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO – EXERCÍCIO 2020, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO O SR. ANTÔNIO NIVALDO MUNIZ DA SILVA
ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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29/09/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
29/09/2023 09:00:01 | 031ª (Trigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da de 29 de Setembro de 2023 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, § 2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, APROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
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