PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: 4/2023

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Autor: Comissão de Orçameto e Finanças
Data: 29/09/2023
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Ementa

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2023 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS QUE DISPÕE SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2020.

Justificativa

A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, § 2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, APROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

ART.1º - FICAM JULGADAS E.... AS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ, EXERCÍCIO DE 2020, MANTENDO ASSIM, DO PROCESSO Nº 07136/2021-4, ORIUNDO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ TCE, DE NATUREZA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO EXERCÍCIO 2020, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO O SR. ANTÔNIO NIVALDO MUNIZ DA SILVA

ART. 2º - ESTE DECRETO LEGISLATIVO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação
29/09/2023 09:00:00     CADASTRADO  CADASTRADO 
29/09/2023 09:00:01 031ª (Trigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da de 29 de Setembro de 2023 mais ORDEM DO DIA  APRESENTAÇÃO  FAVORAVEL 
Corpo da matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS PRERROGATIVAS LEGAIS, ESPECIALMENTE COM ESTEIO NO ART. 17, V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, NORMA FUNDADA NOS ARTS. 31, CAPUT E § 2º, E 49, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C O ART. 42, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO CEARÁ, SEGUINDO, AINDA E NA FORMA, O QUE VEM DO ART. 84, CAPUT, E DO ART. 121, § 2º, I, ESTES DO REGIMENTO INTERNO CAMERAL, APROVOU E O SEU PRESIDENTE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

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