PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 3/2024

Informações da matéria
Autor: MESA DIRETORA
Data: 05/04/2024
Visualizações:

Resumo
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ERERÉ - CE PARA A LEGISLATURA 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FROMAN\FPRQ2\FCHARSET0 TIMES NEW ROMAN;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE10;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2510;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\FI567\QJ\F0\FS25 A MESA DIRETORA DA C\'C2MARA MUNICIPAL DE ERER\'C9, ESTADO DO CEAR\'C1, NO USO DE SUAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHES S\'E3O CONFERIDAS PELA LEI ORG\'E2NICA DO MUNIC\'EDPIO E PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA, ENCAMINHA O PRESENTE PROJETO DE LEI PARA DELIBERA\'E7\'E3O:\PAR
\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI1418\QJ\TX709\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\TX709\B ART. 1\'BA\B0 - ESTA LEI DISP\'F5E SOBRE A FIXA\'E7\'E3O DO SUBS\'EDDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025-2028.\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI1418\QJ\TX709\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\TX709\B ART. 2\'BA\B0 - O SUBS\'EDDIO MENSAL DOS VEREADORES DO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9, VEDADO QUALQUER ACR\'E9SCIMO PECUNI\'E1RIO, POSSUEM OS SEGUINTES VALORES PARA A LEGISLATURA 2025-2028:\PAR
\PAR
I - A PARTIR DE 1\'BA DE JANEIRO DE 2025, DE \CF1 R$ 6.601,28 (SEIS MIL SEISCENTOS E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS)\CF0 ;\PAR
\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI1417\QJ\B\FS6\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\FS25 ART.\B0 \B 3\'BA\B0 - O VALOR ESTIPULADO NESTA LEI N\'E3O PODER\'E1 SER REVISADO ANUALMENTE, EM RESPEITO AO DECIDIDO PELO STF NO TEMA 1.192 DE REPERCUSS\'E3O GERAL RECONHECIDA, BEM COMO EM RAZ\'E3O DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO TCE/CE EM CONSULTA SOBRE O TEMA.\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI1417\QJ\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\'A7 1\'BA - O SUPLENTE CONVOCADO PERCEBER\'E1, A PARTIR DA SUA POSSE E ENQUANTO EXERCER A VEREAN\'E7A, O VALOR DO SUBS\'EDDIO PERCEBIDO PELO VEREADOR.\PAR
\PAR
\B ART.\B0 \B 4\'BA\B0 - O SUBS\'EDDIO MENSAL DOS VEREADORES COMPREENDE AS ATIVIDADES PARLAMENTARES, QUE INCLUEM O COMPARECIMENTO \'E0S SESS\'F5ES ORDIN\'E1RIAS E EXTRAORDIN\'E1RIAS.\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI1417\QJ\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ PAR\'E1GRAFO \'FANICO - O N\'E3O COMPARECIMENTO \'E0S SESS\'F5ES IMPLICAR\'E1 DESCONTO NO SUBS\'EDDIO, DE ACORDO COM CRIT\'E9RIOS ESTABELECIDOS EM RESOLU\'E7\'E3O, N\'E3O INCIDINDO DESCONTO QUANDO:\PAR
\PAR
I - FOR CONSIDERADO COMO MOTIVO JUSTO NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO.\PAR
\PARD\HYPHPAR0\FI1418\QJ\TX709\PAR
\PARD\HYPHPAR0\QJ\TX709\B ART. 5\'B0\B0 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, COM EFEITOS FINANCEIROS PRODUZIDOS SOMENTE A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2025.\PAR
\PARD\CF2\B\F1\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
05/04/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
05/04/2024 010ª (Décima) Sessão ORDINÁRIA da de 5 de Abril de 2024 mais ORDEM DO DIA  APRESENTAÇÃO  EM TRAMITAÇÃO   
26/04/2024 013ª (Décima Terceira) Sessão ORDINÁRIA da de 26 de Abril de 2024 mais ORDEM DO DIA  EM TRAMITAÇÃO  FAVORAVEL   

Qual o seu nível de satisfação com essa página?