PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 005/2025 ERERÉ/CE, 11 DE JUNHO DE 2025. DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, A “VILA IPIRANGA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ART. 1.º FICA O EVENTO ORGANIZADO ANUALMENTE NO MUNICÍPIO, CONHECIDO COMO “VILA IPIRANGA”, CONSTITUÍDO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO EREREENSE. ART. 2.º O EVENTO OCORRE TODOS OS ANOS DURANTE AS FESTIVIDADES DA SEMANA DO MUNICÍPIO. ART. 3.º PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL REFERE-SE ÀS PRÁTICAS, CONHECIMENTOS E TRADIÇÕES QUE SÃO TRANSMITIDOS DE GERAÇÃO EM GERAÇÃO, E QUE SÃO CONSIDERADOS PARTE INTEGRANTE DO PATRIMÓNIO CULTURAL DE UM GRUPO OU COMUNIDADE. INCLUI SABERES, OFÍCIOS, MODOS DE FAZER, CELEBRAÇÕES, FORMAS DE EXPRESSÃO, LUGARES E ESPAÇOS COM SIGNIFICADO CULTURAL, ENTRE OUTROS. ESTE TIPO DE PATRIMÔNIO É DINÂMICO, EVOLUI COM O TEMPO E É TRANSMITIDO DE FORMA ORAL, ATRAVÉS DE GESTOS, OU POR OUTROS MEIOS. ART. 4.º A PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ PROVIDENCIARÁ O QUE FOR NECESSÁRIO PARA VIABILIZAR A EXECUÇÃO DA PRESENTE LEI. ART. 5º. ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO. CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, AO 11 DE JUNHO DE 2025. ________________________________ DANNILO AUGUSTO FREIRE VEREADOR - PSB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, “Declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ereré, a Vila Ipiranga e dá outras providências”.
A Vila Ipiranga teve a sua primeira edição realizada em 2022 na gestão da então prefeita municipal Emanuelle Gomes Martins, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico pela então secretária Maria Leidiana Pessoa, a qual na condição de servidor também tive oportunidade de contribuir com a ideia, assim como os demais servidores da referida secretaria à época.
Com o objetivo de fazer um resgate de uma festa de interior, quermesse e reviver memórias, bem como, estimular o empreendedorismo e aquecer o comércio local pensou-se em realizar o evento com espaços com barracas, um palco para apresentações musicais e decoração temática que fizesse um resgate cultural e social do município.
O lugar pensado foi no bairro Ipiranga, considerando ser um bairro que recebeu melhorias e revitalizações, como asfalto e que ao longo do tempo sofreu inúmeros preconceitos. Foi, portanto, aí que surgiu o nome do evento – Vila Ipiranga. Homenageando o bairro e lembrando um dos nomes que Ereré já teve.
A cada ano o evento foi se consolidando, ganhando repercussão regional, revelando talentos e aquecendo a economia local. Dessa forma, considerando a sua importância e o sentimento de pertencimento que se adotou para a Vila Ipiranga, faz-se necessário a elevação do evento a Patrimônio Cultural Imaterial de Ereré, pela sua relevância e importância sociocultural, firmando-se como legado e necessidade de continuidade independente de gestões.
CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, AO 11 DE JUNHO DE 2025.
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Dannilo Augusto Freire
Vereador - PSB
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 01/07/2025 08:51:46 | CADASTRADO | AGENTE: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAES | CADASTRADO | |
| 01/07/2025 08:52:06 | APRESENTAÇÃO | 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 18 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: DANNILO AUGUSTO FREIRECOMISSÃO: Comissão Educação Cultura e Desporto | EM TRAMITAÇÃO | |
| 01/07/2025 08:58:09 | APRESENTAÇÃO | 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 25 DE JUNHO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: DANNILO AUGUSTO FREIRECOMISSÃO: Comissão Educação Cultura e Desporto | FAVORAVEL |
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