INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE FIRME CONVÊNIO COM O SEBRAE/CE VISANDO À INSTALAÇÃO DA SALA DO EMPREENDEDOR NO MUNICÍPIO DE ERERÉ, COMO INSTRUMENTO DE APOIO, CAPACITAÇÃO E FOMENTO AOS MICRO E PEQUENOS EMPREENDEDORES LOCAIS.
A presente Indicação fundamenta-se na Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que estabelece diretrizes para tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios. Em seu texto, a legislação prevê a responsabilidade dos municípios em adotar medidas de simplificação e incentivo, sendo a Sala do Empreendedor o principal instrumento para cumprimento dessa obrigação legal.
A instalação da Sala do Empreendedor em Ereré não é apenas uma medida administrativa, mas uma política pública estruturante, capaz de transformar a realidade econômica local. A experiência de municípios que já implantaram o equipamento demonstra resultados expressivos, como:
• Aumento da formalização de negócios: permitindo que trabalhadores informais acessem crédito, programas de apoio e benefícios previdenciários;
• Geração de emprego e renda: os pequenos negócios são responsáveis por cerca de 30% do PIB brasileiro e mais de 50% dos empregos com carteira assinada, segundo dados do SEBRAE Nacional;
• Desburocratização e eficiência administrativa: com centralização de serviços, abertura e regularização de empresas passam a ocorrer de forma simplificada e em menor tempo, reduzindo custos para o cidadão e para a gestão municipal;
• Capacitação e fortalecimento do empreendedor local: o convênio com o SEBRAE garante treinamentos, consultorias e orientações técnicas que qualificam os empreendedores, gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento.
É importante destacar que a iniciativa não gera ônus excessivo aos cofres municipais, uma vez que o SEBRAE atua como parceiro estratégico, fornecendo apoio técnico, capacitação e suporte metodológico. O município, por sua vez, disponibiliza espaço físico e um servidor responsável, garantindo a institucionalização do equipamento.
Dessa forma, a Sala do Empreendedor se torna um legado administrativo, alinhado à legislação federal, à política estadual de desenvolvimento e às necessidades da comunidade local, promovendo justiça social, cidadania econômica e crescimento sustentável.
Assim, ao aprovar esta Indicação, o Legislativo Municipal não apenas cumpre seu papel constitucional de fomentar políticas públicas de desenvolvimento, como também contribui para a criação de um ambiente de negócios favorável, que valoriza a iniciativa individual e fortalece a economia de Ereré.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 02/10/2025 11:07:00 | CADASTRADO | AGENTE: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAES | CADASTRADO | |
| 02/10/2025 11:07:20 | APRESENTAÇÃO | 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 1 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: MARIA ANTONIA DE SOUSACOMISSÃO: Comissão de Constituição Justiça e Redação | FAVORAVEL |
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