INDICAÇÃO À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE – SEAGRI, NA PESSOA DO SECRETÁRIO SR. CÍCERO ROMÃO, BEM COMO À COORDENAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, QUE SEJA PROVIDENCIADO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) AOS TRABALHADORES CATADORES QUE ATUAM NA COLETA SELETIVA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ. EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ – CE O VEREADOR DAMIÃO PAULO BANDEIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, VEM, RESPEITOSAMENTE, INDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE – SEAGRI, SOB A GESTÃO DO SECRETÁRIO CÍCERO ROMÃO, BEM COMO À COORDENAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O FORNECIMENTO IMEDIATO DE EPIS AOS CATADORES QUE ATUAM NA COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE ERERÉ.
A presente indicação se faz necessária diante da exposição dos trabalhadores a riscos ocupacionais, inerentes à atividade de coleta seletiva, tais como contato com materiais perfurocortantes, resíduos contaminantes, agentes biológicos e químicos, além de riscos de acidentes.
Ressalte-se que, conforme vídeos publicados nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal de Ereré, é possível perceber a ausência ou insuficiência de EPIs utilizados pelos catadores durante a execução das atividades, situação que compromete a saúde, a segurança e a dignidade desses trabalhadores.
O fornecimento de EPIs; como luvas, botas, máscaras, uniformes adequados, protetor solar e demais equipamentos necessários, constitui medida básica de proteção, alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da prevenção de riscos ambientais.
Além disso, a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) reconhece a relevância social e ambiental dos catadores e impõe ao Poder Público o dever de assegurar condições adequadas e seguras de trabalho.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção da SEAGRI, na pessoa do Secretário Cícero Romão, e da Coordenação do Meio Ambiente, para que sejam adotadas as providências cabíveis, garantindo melhores condições de trabalho aos catadores da coleta seletiva do Município de Ereré.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 09/03/2026 15:34:41 | CADASTRADO | AGENTE: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAES | CADASTRADO | |
| 09/03/2026 15:35:04 | APRESENTAÇÃO | 2ª (SEGUNDO) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: MARIA ANTONIA DE SOUSA | FAVORAVEL |
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