ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 121 DA LEI092/2002 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ERERÉ - CE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APRESENTA E APROVA EO PREFEITO MUNICIPAL SAANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ART. 1º FICA O PARÁGRAFO 3º DO ART. 121 DA LEI 092/2002 ALTERADO COM A SEGUNTE REDAÇÃO:
ART. 2º AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DO PARÁGRAFO ANTERIOR SÃO EXTENSIVAS AO SERVIDOR QUE TENHA CÔNJUGE, FILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA DE QUALQUER NATUREZA.
ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGADAS AS DISPOSSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ-CE, EM 30 DE ABRIL DE 2018.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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30/04/2018 09:00:00 | 13ª (Décima Terceira) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2018 à 31/12/2018) de 30 de Abril de 2018 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO |
15/05/2018 09:00:01 | 015ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2018 à 31/12/2018) de 15 de Maio de 2018 mais | ORDEM DO DIA | EM TRAMITAÇÃO | FAVORAVEL |
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