Resumo
REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 391/2017 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 QUE CRIA UNIDADE DEE VALOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E ALTERA A FORMA DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Corpo da matéria
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\B\F0\FS18\PAR
}
justificativa
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\VIEWKIND4\UC1\PARD\LTRPAR\B\F0\FS18 O PREFEITO MUNICIPAL DE ERER\'E9, ESTADO DO CEAR\'E1, ANTONIO NIVALDO MUNIZ DA SILVA, USANDO DAS ATRIBUI\'E7\'F5ES QUE LHE S\'E3O CONFERIDAS POR LEI, FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO AA SEGUINTE LEI: \PAR
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ART. 1\'BA - FICA REVOGADA A LEI MUNICIPAL N\'BA. 391 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 EM TODOS OS SEUS TERMOS. \PAR
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ART 2\'BA - ESTA LEI ENTRAR\'E1 EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
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Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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15/05/2018 | 015ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da 8ª (Oitava) Legislatura (2017 - 2020) - 2ª Período (01/01/2018 à 31/12/2018) de 15 de Maio de 2018 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL | Materia inicialmente apresentada pelo vereador Djalma Paiva, sendo arquivada a materia de autoria do vereador, e votada e aprovada a de autoria do Poder Executivo. |
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