CRIA NO MUNICÍPIO DE ERERÉ O PROGRAMA OPORTUNIDADE QUE REGULAMENTA A AJUDA DE CUSTO PARA ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
No decorrer dos cursos da educação formal, nas modalidades no projeto de lei já aduzido, os jovens se deparam com a necessidade de exercitar o aprendizado teórico visto em sala de aula prática, de modo que somente é possível no próprio mercado de trabalho ou em orgãos estatais. Visando sanar essa necessidade, o programa "Oportunidade" busca garantir aos jovens carentes do município a possibilidade de exercer as atividades inerentes ao seu campo de formação e, além disso, remunerar este pelo trabalho realizado.
Em contrapartida, reforçamos que para primar pela qualidade do estágio oferecido em nossas instituições municipais, redobramos nossa atenção no desempenho do estágio, oferecidos em nossas instituições municipais, redobraremos nossa atenção no desempenho do estagiário através de avaliações semestrais e verificar do seu desempenho acadêmico. Quanto aos valores, entendemos que os valores trazidos no presente projeto de lei conseguem abarcar uma maior quantidade de jovens que serão beneficiados, melhorando a qualidade do programa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/05/2019 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 014ª (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 7 DE MAIO DE 2019 - PEQUENO EXPEDIENTE mais COMISSÃO: Comissão de Orçameto e Finanças | EM TRAMITAÇÃO | |
| 21/05/2019 09:00:01 | EM TRAMITAÇÃO | 016ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 8ª (OITAVA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 3ª PERÍODO (01/01/2019 À 31/12/2019) DE 21 DE MAIO DE 2019 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Excelentíssimo Antonio Nivaldo Muniz da Silva |
Prefeito |
Erere |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ERERÉ, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNINICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
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