EMENDA: 1/2021

Informações da matéria
Autor: Comissão de Constituição Justiça e Redação
Data: 07/04/2021
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Ementa

ACRESCENTA-SE AO ARTIGO 10 DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021, O PARÁGRAFO ÚNICO,

Justificativa

A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do artigo 165, § 2º, traçam as metas e as prioridades para a Administração, sendo que as questões específicas, principalmente no tocante a orçamento, créditos e recursos, devem ser disciplinados na Lei Orçamentária anual (LOA), conforme preconiza o art. 165, § § 5º, 8º e 14, da Constituição Federal.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
29/06/2021 09:00:00 APRESENTAÇÃO  020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2021) DE 29 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais FAVORAVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Emanuelle Gomes Martins

Prefeita Municipal

Erere

Corpo da matéria

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA

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Descrição Arquivos
EMD_1_2021_0000001.pdf

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