ACRESCENTA-SE AO ARTIGO 10 DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021, O PARÁGRAFO ÚNICO,
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do artigo 165, § 2º, traçam as metas e as prioridades para a Administração, sendo que as questões específicas, principalmente no tocante a orçamento, créditos e recursos, devem ser disciplinados na Lei Orçamentária anual (LOA), conforme preconiza o art. 165, § § 5º, 8º e 14, da Constituição Federal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/06/2021 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 020ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 9ª (NONA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (01/01/2021 À 31/12/2021) DE 29 DE JUNHO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Emanuelle Gomes Martins |
Prefeita Municipal |
Erere |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA
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