INDICAÇÃO: 5/2022

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO DJALMA SOARES DE PAIVA
Data: 22/02/2022
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Ementa

INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PROJETO DE LEI QUE DISPOE SOBRE O PROGRAMA VISÃO DO FUTURO

Justificativa

Este projeto visa à implantação da obrigatoriedade nos primeiros dias do início do ano letivo, de uma avaliação oftalmológica (exame de vista) para os alunos matriculados na educação infantil, e no fundamental em âmbito municipal, com o intuito de oferecer às crianças condições de avaliação de suas capacidades visuais, considerando que uma série de problemas está relacionada ao rendimento escolar, e tem relação direta com problemas de visão do aluno. O diagnóstico precoce desses problemas possibilita sua correção ou controle e garante que o rendimento das crianças e adolescentes em idade escolar não seja comprometido. Portanto, é necessária a implantação de um programa de saúde ocular para as crianças, haja vista que a deficiência visual interfere não só no processo de aprendizagem, mas também no envolvimento psicossocial e atrapalha o desenvolvimento motor.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
22/02/2022 09:00:00 APRESENTAÇÃO  004ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 - PEQUENO EXPEDIENTE  mais FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DJALMA PAIVA

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Emanuelle Gomes Martins

Prefeita Municipal

Erere

Corpo da matéria

VENHO MUITO RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 132 DO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR O ENVIO DA SEGUINTE INDICAÇÂO DE PROJETO DE LEI, A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EMANUELLE MARTINS.

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Descrição Arquivos
IND_5_2022_0000001.pdf

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