REQUERER, À EXCELENTÍSSIMA PREFEITA MUNICIPAL, A SRA. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, PROVIDENCIAS URGENTES PARA QUE SEJA REVOLVIDO OS PROBLEMAS DO TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL.
Senhora Prefeita, o transporte escolar como dever e garantia de acesso e permanecia do educando no ambiente escolar, conforme o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 e Lei 9.394/96 LDB, precisa ser revolvido com urgência devido as péssimas condições do serviço de transporte escolar ofertado aos alunos do município, cujo requerimento está subsidiado de diversas denúncias sobre a qualidade e regularidade dos serviços de transporte escolar ofertados aos alunos da rede pública municipal. Em conformidade com as informações passadas por mães, alunos e comunidade, desde o início do ano letivo de 2022, o transporte escolar municipal está ocorrendo de forma inadequada dificultando o aprendizagem, de modo especial os estudantes da zona rural. Crianças e adolescentes são transportados em ônibus superlotados e sem segurança, esses referidos transportes apresentam vários tipos de irregularidades, tais como: assentos soltos, problemas na mecânica ( alunos precisam descer para que o ônibus posso subir pequenas ladeiras como da Avenida Aristides Freires e na saída para a Vila Tomé Vieira), falta de sinto de segurança, janelas e portas com defeito, rota inadequadas, falta de regularidade nos horários, despreparo de acompanhamento nos veículos de transporte escolar, entre tantos problemas relatados pelos alunos, mães e comunidade. Por todos os motivos acima mencionados solicitado com urgência as devidas providencias, no sentido de oferta de modo segura e adequado a transporte escolar municipal.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/03/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 008ª (OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 22 DE MARÇO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Emanuelle Gomes Martins |
Prefeita Municipal |
Erere |
Senhor, Senhora Charlene Alves Paiva |
Secretária |
Erere |
A VEREADORA ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE ASSEGURADA NO ART. 132 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO E A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ERERÉ, VEM, RESPEITOSAMENTE, À PRESENÇA DE V. EX.ª, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO E ATENDIDAS AS DEMAIS PRESCRIÇÕES REGIMENTAIS
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