Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE ERERÉ DOS RECURSOS RELATIVOS ÀS DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N° 0228271-86.2021.4.01.9198, QUE TRAMITA NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª. REGIÃO.
Corpo da matéria
VENHO MUITO RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 132 DO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR O ENVIO DESTA INDICAÇÂO PARA A PREFEITA MUNICIPAL E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. INDICANDO O QUE ABAIXO DE ESPECIFICA:
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2510;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\LI2124\QJ\B\F0\FS20 DISP\'D5E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUI\'C7\'C3O AOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'C9RIO DA EDUCA\'C7\'C3O MUNICIPAL DE ERER\'C9 DOS RECURSOS RELATIVOS \'C0S DIFEREN\'C7AS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTEN\'C7\'C3O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\'C7\'C3O E VALORIZA\'C7\'C3O DO MAGIST\'C9RIO (FUNDEF), DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTEN\'C7A N\'B0 \FS24 0228271-86.2021.4.01.9198\FS20 , QUE TRAMITA NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1\'AA. REGI\'C3O.\PAR
\PARD\LI2832\QJ\PAR
\PARD\B0\FS24 O PREFEITO MUNICIPAL DE ERER\'C9. FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
\PARD\SL276\SLMULT1\QJ\B ART. 1\'BA -\B0 ESTA LEI DISP\'F5E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUI\'E7\'E3O \'E0 CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DOS RECURSOS A SEREM PAGOS PELA UNI\'E3O AO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9 A T\'EDTULO DE COMPLEMENTA\'E7\'E3O DO ANTIGO FUNDO DE MANUTEN\'E7\'E3O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\'E7\'E3O E VALORIZA\'E7\'E3O \ENDASH FUNDEF, CONFORME RESULTADO DO JULGAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTEN\'E7A N\'BA 0228271-86.2021.4.01.9198, QUE TRAMITA NA JUSTI\'E7A FEDERAL.\PAR
\B\'A7 1\'BA -\B0 PARA OS FINS DO CAPUT DESTE ARTIGO, O MUNIC\'EDPIO, ATRAV\'E9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA\'E7\'E3O \ENDASH SEMED, DESTINAR\'E1 60% (SESSENTA POR CENTO) DO TOTAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DO CUMPRIMENTO DE SENTEN\'E7A N\'BA 0228271-86.2021.4.01.9198 AOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA QUE ESTAVAM EM EFETIVO EXERC\'EDCIO DE SUAS ATIVIDADES NO ENSINO P\'FABLICO DURANTE O PER\'EDODO DE DEZEMBRO DE 2002 A DEZEMBRO DE 2006.\PAR
\B\'A7 2\'BA -\B0 OS RECURSOS DEVIDOS SER\'E3O DISTRIBU\'EDDOS DIRETAMENTE AOS BENEFICI\'E1RIOS, RESSALVADAS AS RETEN\'E7\'F5ES DECORRENTES DE ENCARGOS LEGAIS E OS DESCONTOS ADMITIDOS PARA CONSIGNA\'E7\'E3O EM FOLHA, SEMPRE A CRIT\'E9RIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO.\PAR
\B\'A7 3\'BA -\B0 FICA VEDADO QUALQUER TIPO DE RETEN\'E7\'E3O OU DESCONTO DE VALORES DEVIDOS NA FORMA DESTE ARTIGO QUE SE DESTINEM AO PAGAMENTO DE HONOR\'E1RIOS ADVOCAT\'EDCIOS, INDEPENDENTE DA NATUREZA.\PAR
\B\'A7 4 \'BA -\B0 O DISPOSTO NESTE ARTIGO SOMENTE N\'E3O SE APLICAR\'E1 CASO EXISTENTE DECIS\'E3O JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA PROFERIDA POR \'F3RG\'E3O DE CONTROLE EXTERNO, VEDANDO, RESTRINGINDO OU DISPONDO DE FORMA DIFERENTE SOBRE A DISTRIBUI\'E7\'E3O PREVISTA NO \'A7 1\'BA.\PAR
\B\'A7 5\'BA -\B0 NA IMPOSSIBILIDADE DE APLICA\'E7\'E3O DO DISPOSTO NESTE ARTIGO EM RAZ\'E3O DE DECIS\'E3O JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA PROFERIDA POR \'F3RG\'E3O DE CONTROLE EXTERNO, O PERCENTUAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DE A\'E7\'E3O DE EXECU\'E7\'E3O DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O DEVER\'E1 SER TRANSFERIDO PARA CONTA PR\'F3PRIA E ESPEC\'EDFICA PARA ESTE FIM, SENDO VEDADO SEU USO PARA OUTRAS FINALIDADES, AT\'E9 QUE A DECIS\'E3O IMPEDITIVA SE TORNE DEFINIDA.\PAR
\PARD\QJ\B\'A7 6\'BA -\B0 EM RAZ\'E3O DO DISPOSTO NO INCISO II DO \'A7 2\'BA DO ART. 47-A, DA LEI FEDERAL N\'BA 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, COM REDA\'E7\'E3O DADA PELA LEI FEDERAL N\'BA 14.325 DE 12 DE ABRIL DE 2022, RECONHECE-SE A NATUREZA INDENIZAT\'F3RIA, PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE DE N\'E3O INCID\'EANCIA TRIBUT\'E1RIA, DOS VALORES A SEREM RECEBIDOS POR PROFESSORES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA DA LEGISLA\'E7\'E3O, DECORRENTES DO RATEIO DE RECURSOS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTEN\'E7\'E3O E DESENVOLVIMENTO DE EDUCA\'E7\'E3O E VALORIZA\'E7\'E3O DO MAGIST\'E9RIO \ENDASH FUNDEF.\PAR
\B ART. 2\'BA -\B0 A OPERACIONALIZA\'E7\'E3O DO PAGAMENTO SER\'E1 PREVISTA EM PLANO DE APLICA\'E7\'E3O DE VALORES, ELABORADO EM COMUM ACORDO COM OS REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO, GARANTIDA A AMPLA TRANSPAR\'EANCIA E PUBLICIDADE.\PAR
\PARD\SL276\SLMULT1\QJ\B ART. 3\'BA -\B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGANDO-SE AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO. \PAR
\PARD\QJ\PAR
\PARD\CF1\B\F1\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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07/10/2022 | 031ª (Trigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da de 7 de Outubro de 2022 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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VOSSA EXCELÊNCIA EMANUELLE GOMES MARTINS |
PREFEITA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL |
SENHOR, SENHORA CHARLENE ALVES PAIVA |
SECRETÁRIA |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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