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Autor: FRANCISCO DJALMA SOARES DE PAIVA
Data: 07/10/2022
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Resumo
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUIÇÃO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE ERERÉ DOS RECURSOS RELATIVOS ÀS DIFERENÇAS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO (FUNDEF), DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N° 0228271-86.2021.4.01.9198, QUE TRAMITA NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª. REGIÃO.

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VENHO MUITO RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 132 DO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR O ENVIO DESTA INDICAÇÂO PARA A PREFEITA MUNICIPAL E SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO. INDICANDO O QUE ABAIXO DE ESPECIFICA:

justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2510;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\LI2124\QJ\B\F0\FS20 DISP\'D5E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUI\'C7\'C3O AOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'C9RIO DA EDUCA\'C7\'C3O MUNICIPAL DE ERER\'C9 DOS RECURSOS RELATIVOS \'C0S DIFEREN\'C7AS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTEN\'C7\'C3O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\'C7\'C3O E VALORIZA\'C7\'C3O DO MAGIST\'C9RIO (FUNDEF), DECORRENTES DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTEN\'C7A N\'B0 \FS24 0228271-86.2021.4.01.9198\FS20 , QUE TRAMITA NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1\'AA. REGI\'C3O.\PAR
\PARD\LI2832\QJ\PAR
\PARD\B0\FS24 O PREFEITO MUNICIPAL DE ERER\'C9. FA\'E7O SABER QUE A C\'E2MARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:\PAR
\PARD\SL276\SLMULT1\QJ\B ART. 1\'BA -\B0 ESTA LEI DISP\'F5E SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISTRIBUI\'E7\'E3O \'E0 CATEGORIA DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DOS RECURSOS A SEREM PAGOS PELA UNI\'E3O AO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9 A T\'EDTULO DE COMPLEMENTA\'E7\'E3O DO ANTIGO FUNDO DE MANUTEN\'E7\'E3O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\'E7\'E3O E VALORIZA\'E7\'E3O \ENDASH FUNDEF, CONFORME RESULTADO DO JULGAMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTEN\'E7A N\'BA 0228271-86.2021.4.01.9198, QUE TRAMITA NA JUSTI\'E7A FEDERAL.\PAR
\B\'A7 1\'BA -\B0 PARA OS FINS DO CAPUT DESTE ARTIGO, O MUNIC\'EDPIO, ATRAV\'E9S DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA\'E7\'E3O \ENDASH SEMED, DESTINAR\'E1 60% (SESSENTA POR CENTO) DO TOTAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DO CUMPRIMENTO DE SENTEN\'E7A N\'BA 0228271-86.2021.4.01.9198 AOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA QUE ESTAVAM EM EFETIVO EXERC\'EDCIO DE SUAS ATIVIDADES NO ENSINO P\'FABLICO DURANTE O PER\'EDODO DE DEZEMBRO DE 2002 A DEZEMBRO DE 2006.\PAR
\B\'A7 2\'BA -\B0 OS RECURSOS DEVIDOS SER\'E3O DISTRIBU\'EDDOS DIRETAMENTE AOS BENEFICI\'E1RIOS, RESSALVADAS AS RETEN\'E7\'F5ES DECORRENTES DE ENCARGOS LEGAIS E OS DESCONTOS ADMITIDOS PARA CONSIGNA\'E7\'E3O EM FOLHA, SEMPRE A CRIT\'E9RIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO.\PAR
\B\'A7 3\'BA -\B0 FICA VEDADO QUALQUER TIPO DE RETEN\'E7\'E3O OU DESCONTO DE VALORES DEVIDOS NA FORMA DESTE ARTIGO QUE SE DESTINEM AO PAGAMENTO DE HONOR\'E1RIOS ADVOCAT\'EDCIOS, INDEPENDENTE DA NATUREZA.\PAR
\B\'A7 4 \'BA -\B0 O DISPOSTO NESTE ARTIGO SOMENTE N\'E3O SE APLICAR\'E1 CASO EXISTENTE DECIS\'E3O JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA PROFERIDA POR \'F3RG\'E3O DE CONTROLE EXTERNO, VEDANDO, RESTRINGINDO OU DISPONDO DE FORMA DIFERENTE SOBRE A DISTRIBUI\'E7\'E3O PREVISTA NO \'A7 1\'BA.\PAR
\B\'A7 5\'BA -\B0 NA IMPOSSIBILIDADE DE APLICA\'E7\'E3O DO DISPOSTO NESTE ARTIGO EM RAZ\'E3O DE DECIS\'E3O JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA PROFERIDA POR \'F3RG\'E3O DE CONTROLE EXTERNO, O PERCENTUAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DE A\'E7\'E3O DE EXECU\'E7\'E3O DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCA\'E7\'E3O DEVER\'E1 SER TRANSFERIDO PARA CONTA PR\'F3PRIA E ESPEC\'EDFICA PARA ESTE FIM, SENDO VEDADO SEU USO PARA OUTRAS FINALIDADES, AT\'E9 QUE A DECIS\'E3O IMPEDITIVA SE TORNE DEFINIDA.\PAR
\PARD\QJ\B\'A7 6\'BA -\B0 EM RAZ\'E3O DO DISPOSTO NO INCISO II DO \'A7 2\'BA DO ART. 47-A, DA LEI FEDERAL N\'BA 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, COM REDA\'E7\'E3O DADA PELA LEI FEDERAL N\'BA 14.325 DE 12 DE ABRIL DE 2022, RECONHECE-SE A NATUREZA INDENIZAT\'F3RIA, PARA TODOS OS EFEITOS, INCLUSIVE DE N\'E3O INCID\'EANCIA TRIBUT\'E1RIA, DOS VALORES A SEREM RECEBIDOS POR PROFESSORES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE ENSINO, NA FORMA DA LEGISLA\'E7\'E3O, DECORRENTES DO RATEIO DE RECURSOS DO ANTIGO FUNDO DE MANUTEN\'E7\'E3O E DESENVOLVIMENTO DE EDUCA\'E7\'E3O E VALORIZA\'E7\'E3O DO MAGIST\'E9RIO \ENDASH FUNDEF.\PAR
\B ART. 2\'BA -\B0 A OPERACIONALIZA\'E7\'E3O DO PAGAMENTO SER\'E1 PREVISTA EM PLANO DE APLICA\'E7\'E3O DE VALORES, ELABORADO EM COMUM ACORDO COM OS REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO, GARANTIDA A AMPLA TRANSPAR\'EANCIA E PUBLICIDADE.\PAR
\PARD\SL276\SLMULT1\QJ\B ART. 3\'BA -\B0 ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGANDO-SE AS DISPOSI\'E7\'F5ES EM CONTR\'E1RIO. \PAR
\PARD\QJ\PAR
\PARD\CF1\B\F1\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
07/10/2022 031ª (Trigésima Primeira) Sessão ORDINÁRIA da de 7 de Outubro de 2022 mais ORDEM DO DIA  APRESENTAÇÃO  FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DJALMA PAIVA

VEREADOR(A)

PDT

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

VOSSA EXCELÊNCIA EMANUELLE GOMES MARTINS

PREFEITA MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL

SENHOR, SENHORA CHARLENE ALVES PAIVA

SECRETÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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