SUBSTITUI O ART. 7 DO PROJETO DE LEI N. 013/2023 (LOA);
ART. 1º – O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: PARÁGRAFO ÚNICO - O VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS CONCEDIDOS NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O VALOR DE R$ 17.600,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS), DEVENDO O SORTEIO SER REALIZADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO. ART. 2º – FICA SUPRIMIDO INTEGRALMENTE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DO PROJETO DE LEI N. 014/2023. ART. 3º - O ART. 9º PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO: ART. 9º – O MUNICÍPIO SOMENTE PODERÁ VEICULAR A IMAGEM DOS VENCEDORES SEUS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, REDES SOCIAIS E OUTROS MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE, SENDO QUE A RECUSA NÃO GERARÁ PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO.
JUSTIFICATIVA
A PRESENTE EMENDA QUE SUPRIME O ART. 9º DO PROJETO DE LEI N. 014/2023 TEM POR FINALIDADE CORRIGIR UMA POSSÍVEL INJUSTIÇA COM O CIDADÃO QUE, EMBORA CUMPRA TODOS OS DEMAIS REQUISITOS LEGAIS, POR UMA MERA QUESTÃO DE NÃO QUERER DIVULGAR SUA IMAGEM SERIA PREJUDICADO COM A PERDA DO PRÊMIO. ENTENDEMOS COMO INADEQUADO O REFERIDO ARTIGO, NOTADAMENTE PORQUE O OBJETIVO PRINCIPAL DO PROJETO É ESTIMULAR ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU, NÃO TENDO QUALQUER FUNDAMENTO JURÍDICO VÁLIDO RETIRAR O PRÊMIO PELA NÃO AUTORIZAÇÃO DO USO DA IMAGEM. ASSIM SENDO, É LOUVÁVEL INCENTIVAR A REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS, BEM COMO MELHORAR A
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO. CONTUDO, A IMAGEM DO CIDADÃO PREMIADO NÃO PODE SER UTILIZADA COMO REQUISITO PARA O PRÊMIO, POIS SE O OBJETIVO FOR SER TRANSPARENTE ACERCA DOS VENCEDORES, BASTA A DIVULGAÇÃO DOS NOMES COMPLETOS, BEM COMO QUEM PORVENTURA TENHA INTERESSE EM ACESSAR AS INFORMAÇÕES PODERÁ FAZÊ-LO VIA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. POR FIM, SUBMETER O CIDADÃO A OBRIGAR-SE A SER DIVULGADO EM SITES OU REDES SOCIAIS EM TROCA DE PRÊMIO DESVIRTUA O PRINCÍPIO BASILAR DO PROJETO E PODE, DE CERTO MODO, ATÉ DESESTIMULAR QUE OS CONTRIBUINTES REGULARIZEM SEUS DÉBITOS.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
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27/10/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
27/10/2023 09:00:01 | 035ª (Trigésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da de 27 de Outubro de 2023 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
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