SUPRIMI INTEGRALMENTE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DO PROJETO DE LEI N. 014/2023 E SUBSTITUI O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º;
ART. 1º – O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
PARÁGRAFO ÚNICO - O VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS CONCEDIDOS NÃO PODERÁ
ULTRAPASSAR O VALOR DE R$ 17.600,00 (DEZESSETE MIL E SEISCENTOS REAIS),
DEVENDO O SORTEIO SER REALIZADO PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DO
EVENTO.
ART. 2º – FICA SUPRIMIDO INTEGRALMENTE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DO PROJETO DE LEI N.
014/2023.
ART. 3º - O ART. 9º PASSARÁ A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 9º – O MUNICÍPIO SOMENTE PODERÁ VEICULAR A IMAGEM DOS
VENCEDORES SEUS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, REDES SOCIAIS E OUTROS
MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONTRIBUINTE, SENDO QUE A RECUSA NÃO
GERARÁ PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO.
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação |
---|---|---|---|---|
27/10/2023 09:00:00 | CADASTRADO | CADASTRADO | ||
27/10/2023 09:00:01 | 035ª (Trigésima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da de 27 de Outubro de 2023 mais | ORDEM DO DIA | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
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