PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 6/2024

Informações da matéria
Autor: FRANCISCO DJALMA SOARES DE PAIVA
Data: 08/05/2024
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Resumo
DISPÕE SOBRE NORMAS E CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO PLANTÃO DE FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE ERERÉ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;

justificativa
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{\*\GENERATOR MSFTEDIT 5.41.21.2510;}\VIEWKIND4\UC1\PARD\SA150\QJ\CF1\F0\FS24\PAR
ART. 1\'BA - OS SERVI\'E7OS DE FARM\'E1CIAS E DROGARIAS FICAM AUTORIZADOS AO FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO, INCLUSIVE AOS FINS DE SEMANA E FERIADOS, NO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9/CE.\PAR
ART. 2\'BA - A FIM DE ASSEGURAR O ATENDIMENTO NECESS\'E1RIO \'E0 POPULA\'E7\'E3O, QUANTO \'E0 AQUISI\'E7\'E3O DE MEDICAMENTOS, FICA INSTITU\'EDDO O SISTEMA DE PLANT\'E3O DAS FARM\'E1CIAS E DROGARIAS DO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9/CE, AOS DOMINGOS E FERIADOS, PELO SISTEMA DE ROD\'EDZIO DOS ESTABELECIMENTOS.\PAR
\'A7 1\'BA - TODAS AS FARM\'E1CIAS E DROGARIAS DO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9/CE DEVER\'E3O ADERIR AO SISTEMA DE ROD\'EDZIO DE PLANT\'E3O.\PAR
\'A7 2\'BA - O ROD\'EDZIO DE PLANT\'E3O DAS FARM\'E1CIAS E DROGARIAS SER\'E1 REALIZADO POR UM (01) ESTABELECIMENTO, OBEDECENDO \'E0 ESCALA DE ATENDIMENTO, A QUAL DEVER\'E1 SER ELABORADA, ANUALMENTE, AT\'E9 O DIA DEZ (10) DE MAIO DE CADA ANO, PELA VIGIL\'E2NCIA SANIT\'E1RIA DO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9/CE, NA FORMA QUE MELHOR ATENDER O MUNIC\'EDPIO.\PAR
ART. 3\'BA - AS FARM\'E1CIAS E DROGARIAS FUNCIONAR\'E3O EM REGIME DE PLANT\'E3O DE ATENDIMENTO NOS DOMINGOS E FERIADOS, NO HOR\'E1RIO DE 08:00 (OITO) HORAS \'E0S 20:00 (VINTE) HORAS.\PAR
\'A7 1\'BA - A ESCALA DO PLANT\'E3O DAS FARM\'E1CIAS E DROGARIAS PODER\'E1 SER ALTERADA PELA VIGIL\'E2NCIA SANIT\'E1RIA DO MUNIC\'EDPIO, ATENDENDO A INTERESSE RELEVANTE, MEDIANTE COMUNICA\'E7\'E3O PR\'E9VIA POR ESCRITO,\~NO PRAZO M\'EDNIMO DE 48 HORAS.\PAR
\'A7 2\'BA - NO CASO DE ABERTURA DE NOVAS FARM\'E1CIAS OU DROGARIAS, AS MESMAS ESTAR\'E3O OBRIGADAS AO CUMPRIMENTO DO ROD\'EDZIO DE PLANT\'E3O, A PARTIR DE SUA INSER\'E7\'E3O NA ESCALA SUBSEQUENTE.\PAR
ART. 4\'BA - NA ENTRADA DE TODAS AS FARM\'E1CIAS E DROGARIAS DO MUNIC\'EDPIO (PARTE EXTERNA), \'E9 OBRIGAT\'F3RIA A FIXA\'E7\'E3O DA ESCALA DE PLANT\'E3O MENSAL, REFERENTE AOS DOMINGOS E FERIADOS, BEM COMO ENDERE\'E7O E TELEFONE DOS RESPECTIVOS ESTABELECIMENTOS.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO \ENDASH SEMPRE QUE HOUVER MUDAN\'E7A NA ESCALA DE PLANT\'E3O, TODAS AS FARM\'E1CIAS E DROGARIAS DEVER\'E3O COLOCAR NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL AS INFORMA\'E7\'F5ES ESTABELECIDAS NO CAPUT DO ARTIGO.\PAR
ART. 5\'BA - CONSTITUI INFRA\'E7\'E3O, PARA A FARM\'E1CIA OU DROGARIA, DEIXAR DE FUNCIONAR EM DIA DE ESCALA DE PLANT\'E3O, EM DOMINGOS E FERIADOS, PARA O QUAL ESTEJA DESIGNADA.\PAR
ART. 6\'BA - TODOS OS CIDAD\'E3OS S\'E3O PARTES LEG\'EDTIMAS PARA OFERECER DEN\'FANCIAS DE INOBSERV\'E2NCIAS DESTA LEI.\~\PAR
ART. 7\'BA - A INOBSERV\'E2NCIA DAS OBRIGA\'E7\'F5ES E DEVERES ESTABELECIDOS NESTA LEI, SUJEITAR\'E1 AS FARM\'E1CIAS E DROGARIAS INFRATORAS AS SEGUINTES SAN\'E7\'F5ES:\PAR
I - ADVERT\'EANCIA, NA PRIMEIRA AUTUA\'E7\'E3O POR DESCUMPRIMENTO DESTA LEI;\PAR
II \ENDASH \CF0 MULTA NO VALOR CORRESPONDENTE A 20 (VINTE) UNIDADES FISCAL MUNICIPAL (UFM), \CF1 NA SEGUNDA AUTUA\'E7\'E3O POR DESCUMPRIMENTO DESTA LEI;\PAR
III - MULTA DOBRADA, SOB O VALOR ESTIPULADO NO INCISO II, NA TERCEIRA AUTUA\'E7\'E3O POR DESCUMPRIMENTO DESTA LEI;\PAR
IV - SUSPENS\'E3O OU CASSA\'E7\'E3O DO ALVAR\'E1, AP\'F3S A TERCEIRA AUTUA\'E7\'E3O POR DESCUMPRIMENTO DESTA LEI.\PAR
ART. 8\'BA - COMPETE AO SERVI\'E7O MUNICIPAL DE VIGIL\'E2NCIA SANIT\'E1RIA, A FISCALIZA\'E7\'E3O E O RECEBIMENTO DE DEN\'FANCIAS ORIUNDAS DO DESCUMPRIMENTO AOS TERMOS DESTA LEI, ASSIM COMO A EMISS\'E3O E LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRA\'E7\'F5ES CAB\'EDVEIS.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO \ENDASH O AUTO DE INFRA\'E7\'E3O DEVER\'E1 CONTER:\PAR
I \ENDASH NOME E CNPJ DO ESTABELECIMENTO RESPONS\'E1VEL PELA INFRA\'E7\'E3O;\PAR
II \ENDASH LOCAL, DATA E HOR\'E1RIO DA INFRA\'E7\'E3O;\PAR
III - DESCRI\'E7\'E3O DA INFRA\'E7\'E3O E MEN\'E7\'E3O DO DISPOSITIVO LEGAL OU REGULAMENTAR TRANSGREDIDO;\PAR
IV - PENALIDADE A QUE EST\'E1 SUJEITO O INFRATOR E O RESPECTIVO PRECEITO LEGAL QUE AUTORIZA A SUA IMPOSI\'E7\'E3O;\PAR
V - ASSINATURA DO AUTUADO OU, NA SUA AUS\'EANCIA OU RECUSA, DE DUAS (02) TESTEMUNHAS.\PAR
\PARD\QJ ART. 9\'BA - \CF0 AS SOMAS ADVINDAS DO RECEBIMENTO DAS MULTAS APLICADAS COM BASE NESTA LEI, SER\'E3O REVERTIDAS \'E0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SA\'FADE, SETOR DE FISCALIZA\'E7\'E3O DE VIGIL\'E2NCIA SANIT\'E1RIA.\PAR
\PAR
\PARD\SA150\QJ\CF1 ART. 10\'BA - AOS INFRATORES ASSISTE O DIREITO DE APRESENTAR DEFESA ESCRITA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, A CONTAR DA CI\'EANCIA DA NOTIFICA\'E7\'E3O, ATRAV\'E9S DE REQUERIMENTO DIRIGIDO A VIGIL\'E2NCIA SANIT\'E1RIA MUNICIPAL.\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO. FINDO PRAZO ESTABELECIDO, SEM O PAGAMENTO DA MULTA, SER\'E1 DETERMINADA A INSCRI\'E7\'E3O DO D\'E9BITO EM D\'EDVIDA ATIVA DO MUNIC\'EDPIO.\PAR
ART. 11 - AS MULTAS DEVER\'E3O SER PAGAS PELO INFRATOR NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, A CONTAR DA CI\'EANCIA DA NOTIFICA\'E7\'E3O, OU DO INDEFERIMENTO DA DEFESA, TAIS VALORES SER\'E3O REVERTIDOS AO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9/CE.\PAR
ART. 12 - A PRESENTE LEI SUJEITA-SE \'E0 REGULAMENTA\'E7\'E3O PELO PODER EXECUTIVO.\PAR
ART. 13 - ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O, REVOGADA AS DISPOSI\'E7\'F5ES ENCONTRADAS.\PAR
\PARD\B\F1\FS18\PAR
}


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
08/05/2024     CADASTRADO  CADASTRADO   
08/05/2024 015ª (Décima Quinta) Sessão ORDINÁRIA da de 8 de Maio de 2024 mais ORDEM DO DIA  APRESENTAÇÃO  EM TRAMITAÇÃO   
17/10/2024 002ª (Segunda) Sessão EXTRA-ORDINÁRIA da de 17 de Outubro de 2024 mais ORDEM DO DIA  EM TRAMITAÇÃO  FAVORAVEL   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

DJALMA PAIVA

PRESIDENTE

PDT

Autor

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