PROJETO DE LEI N° 018/2025 ERERÉ – CE, EM 28 DE AGOSTO DE 2025, AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ENSINO DE HISTÓRIA E DA CULTURA AFRO – BRASILEIRA E INDÍGENA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ERERÉ – CE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A inclusão do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena nas escolas da rede pública municipal de Ereré - CE é fundamental para promover a valorização da diversidade étnico-cultural do nosso país, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e respeitosos. Além disso, essa medida visa combater o preconceito e a discriminação, promovendo a igualdade e o respeito à pluralidade cultural presente em nossa sociedade. É dever do poder público garantir o acesso a uma educação inclusiva e que contemple a história e as contribuições desses grupos étnicos para a construção da identidade nacional.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 27/10/2025 15:12:31 | CADASTRADO | AGENTE: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAES | CADASTRADO | |
| 27/10/2025 15:12:58 | APRESENTAÇÃO | 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: LUZIA JESSICA XAVIER MAGALHAESCOMISSÃO: Comissão Educação Cultura e Desporto | EM TRAMITAÇÃO | |
| 27/11/2025 14:35:23 | APRESENTAÇÃO | 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ABERTURA DE PERÍODO LEGISLATIVO DA 10ª (DÉCIMA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 31/12/2025) DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: MARIA ANTONIA DE SOUSACOMISSÃO: Comissão de Constituição Justiça e Redação | FAVORAVEL |
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