Resumo
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR FRANCISCO DJALMA SOARES DE PAIVA, ESTABELECE AS IGREJAS, OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ERERÉ
Corpo da matéria
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E O PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
justificativa
{\RTF1\FBIDIS\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED0\GREEN0\BLUE0;\RED255\GREEN255\BLUE255;}
\VIEWKIND4\UC1\PARD\CBPAT2\LTRPAR\QJ\F0\FS24 ART. 1\'BA ESTA LEI ESTABELECE QUE AS IGREJAS, OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO, SEJAM RECONHECIDAS, NOS TERMOS DA LEGISLA\'E7\'E3O VIGENTE, COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS, PARA EFEITOS DE POL\'EDTICAS P\'FABLICAS, EM ESPECIAL NOS PER\'EDODOS DE CALAMIDADE P\'FABLICA NO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9, SENDO VEDADA A DETERMINA\'E7\'E3O DE FECHAMENTO TOTAL DE TAIS LOCAIS.\PAR
\PAR
PAR\'E1GRAFO \'FANICO: PODER\'E1 SER REALIZADA A LIMITA\'E7\'E3O DO N\'FAMERO DE PESSOAS PRESENTES EM TAIS LOCAIS, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DA SITUA\'E7\'E3O E DESDE QUE POR DECIS\'E3O DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE, DEVENDO SER MANTIDA A POSSIBILIDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL EM TAIS LOCAIS.\PAR
\PAR
\PARD\LTRPAR ART. 2\'BA O PODER EXECUTIVO TER\'E1 O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULAMENTAR ESTA LEI NO QUE LHE COUBER.\LINE \LINE ART. 3\'BA ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICA\'E7\'E3O.\PAR
\PARD\LTRPAR\CF1\B\F1\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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09/03/2021 | 006ª (Sexta) Sessão ORDINÁRIA da 9ª (Nona) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2021 à 31/12/2021) de 9 de Março de 2021 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO | EM TRAMITAÇÃO | |
16/03/2021 | 007ª (Sétima) Sessão ORDINÁRIA da 9ª (Nona) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2021 à 31/12/2021) de 16 de Março de 2021 mais | ORDEM DO DIA | EM TRAMITAÇÃO | FAVORAVEL |
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