Resumo
INDICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EMANUELLE MARTINS, PARA QUE, POR MEIO DA SUA ASSESSORIA OU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, REMETA A ESTA CASA LEGISLATIVA, EM FORMA DE PROJETO LEI, A PRESENTE INDICAÇÃO
Corpo da matéria
VENHO MUITO RESPEITOSAMENTE À PRESENÇA DE VOSSA EXCELÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 132 DO REGIMENTO INTERNO, SOLICITAR O ENVIO DA SEGUINTE INDICAÇÂO A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EMANUELLE MARTINS, PARA QUE, POR MEIO DA SUA ASSESSORIA OU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, REMETA A ESTA CASA LEGISLATIVA, EM FORMA DE PROJETO LEI, A PRESENTE INDICAÇÃO.
justificativa
{\RTF1\ANSI\ANSICPG1252\DEFF0\NOUICOMPAT\DEFLANG1046{\FONTTBL{\F0\FSWISS\FPRQ2\FCHARSET0 ARIAL;}{\F1\FNIL\FCHARSET0 CALIBRI;}}
{\COLORTBL ;\RED255\GREEN255\BLUE255;\RED0\GREEN0\BLUE0;}
{\*\GENERATOR RICHED20 10.0.19041}\VIEWKIND4\UC1
\PARD\WIDCTLPAR\QJ\F0\FS24 ART. 1\'BA - FICA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADA A RATEAR AS SOBRAS DOS RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO DE MANUTEN\'E7\'E3O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA E DE VALORIZA\'E7\'E3O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA\'E7\'E3O - FUNDEB COM OS SERVIDORES EM EFETIVO EXERC\'EDCIO NAS ATIVIDADES DO MAGIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA DO MUNIC\'EDPIO DE ERER\'E9, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XI DO CAPUT DO ART. 212-A DA CONSTITUI\'E7\'E3O FEDERAL, DE 1988. \PAR
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\PARD\CBPAT1\WIDCTLPAR\SA300\QJ PAR\'E1GRAFO \'FANICO.\~ O VALOR GLOBAL DESTINADO AO PAGAMENTO DO ABONO \ENDASH FUNDEB, N\'E3O PODER\'E1 SER SUPERIOR \'E0 QUANTIA NECESS\'E1RIA PARA INTEGRAR 70% (SETENTA POR CENTO) DOS RECURSOS DISPON\'EDVEIS NA CONTA MUNICIPAL DO FUNDO DE MANUTEN\'E7\'E3O E DESENVOLVIMENTO DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA E DE VALORIZA\'E7\'E3O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA\'E7\'E3O \ENDASH FUNDEB, RELATIVOS AO EXERC\'EDCIO DE 2021.\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\QJ ART. 2\'BA\~- FAR\'E3O JUS AO RECEBIMENTO DO ABONO PREVISTO NO ART. 1\'BA DESTA LEI OS SEGUINTES SERVIDORES INTEGRANTES DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA REMUNERADOS PELA FRA\'E7\'E3O DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO FUNDEB, DESDE QUE EM EFETIVO EXERC\'EDCIO, NOS TERMOS DO INCISO III DO CAPUT DO ART. 26 DA LEI FEDERAL N\'BA 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020.\PAR
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\'A7 1\'BA - \HIGHLIGHT1 ENTENDEM-SE COMO PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO DA EDUCA\'E7\'E3O DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA, OS DOCENTES, E OS DEMAIS PROFISSIONAIS QUE OFERECEM SUPORTE PEDAG\'F3GICO DIRETO AO EXERC\'EDCIO DA DOC\'EANCIA, BEM COMO OS QUE EXERCEM ATIVIDADES DE DIRE\'E7\'E3O, ADMINISTRA\'E7\'E3O ESCOLAR, SUPERVIS\'E3O, ORIENTA\'E7\'E3O, INSPE\'E7\'E3O, PLANEJAMENTO E ATIVIDADE PEDAG\'F3GICA EM GERAL, E OS TRABALHADORES EM EDUCA\'E7\'E3O, PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO T\'E9CNICO OU SUPERIOR EM \'E1REA PEDAG\'F3GICA OU AFIM.\HIGHLIGHT0\PAR
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\'A7 2\'BA CONSIDERAM-SE PROFISSIONAIS EM EFETIVO EXERC\'EDCIO AQUELES EM ATUA\'E7\'E3O EFETIVA NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DE MAGIST\'E9RIO, ASSOCIADA \'E0 SUA REGULAR VINCULA\'E7\'E3O CONTRATUAL COM A PREFEITURA MUNICIPAL, ESTATUT\'E1RIA OU TEMPOR\'E1RIA, N\'E3O SENDO DESCARACTERIZADO POR EVENTUAIS AFASTAMENTOS TEMPOR\'E1RIOS PREVISTOS EM LEI, COM \'F4NUS PARA O MUNIC\'EDPIO, QUE N\'E3O IMPLIQUEM EM ROMPIMENTO DA RELA\'E7\'E3O JUR\'EDDICA EXISTENTE.\PAR
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\'A7 3\'BA O RATEIO DE QUE TRATA O CAPUT SE REFERE \'E0S SOBRAS DA PARCELA DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO FUNDEB, DESTINADA AO PAGAMENTO DA REMUNERA\'E7\'E3O DOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO, APURADA NO EXERC\'EDCIO DE 2021. \PAR
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ART. 3\'BA - PARA EFEITOS DE DISTRIBUI\'E7\'E3O, O RATEIO SER\'E1 FEITO AO SERVIDOR NA PROPOR\'E7\'E3O DA SUA JORNADA DE TRABALHO E TEMPO DE SERVI\'E7O PARA OS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO MAGIST\'E9RIO.\HIGHLIGHT0\PAR
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I - O VALOR A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS ESTATUT\'E1RIOS DO MAGIST\'E9RIO QUE SE ENCONTRAM EM EFETIVO EXERC\'EDCIO TER\'E1 COMO BASE A SUA REMUNERA\'E7\'E3O, PROPORCIONAL AO TOTAL DE HORAS E MESES EFETIVAMENTE TRABALHADOS DURANTE O EXERC\'EDCIO DE 2021; \PAR
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II - O VALOR A SER PAGO AOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO COM VINCULA\'E7\'E3O TEMPOR\'E1RIA TER\'E1 COMO BASE A SUA REMUNERA\'E7\'E3O, PROPORCIONAL \'E0 CARGA HOR\'E1RIA FIXADA E AOS MESES TRABALHADOS DURANTE O EXERC\'EDCIO DE 2021. \PAR
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\'A7 1\'BA OS SERVIDORES CEDIDOS N\'E3O PARTICIPAR\'E3O DO RATEIO.\PAR
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\'A7 2\'BA - AS VERBAS DECORRENTES DE GRATIFICA\'E7\'E3O OU EXERC\'EDCIO DE CARGO EM COMISS\'E3O OU DE CONFIAN\'E7A INCORPORADAS \'E0 REMUNERA\'E7\'E3O DOS SERVIDORES EFETIVOS N\'E3O SER\'E3O CONSIDERADAS PARA O C\'E1LCULO DO RATEIO. \PAR
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\PARD\CBPAT1\WIDCTLPAR\SA300\QJ\'A7 3\'BA - OS PROFISSIONAIS DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA QUE INGRESSARAM NO SERVI\'E7O P\'FABLICO DURANTE O ANO CIVIL DE 2021, TER\'E3O O ABONO DISTRIBU\'EDDO PROPORCIONALMENTE, CONSIDERANDO-SE OS DIAS/MESES EFETIVAMENTE TRABALHADOS.\PAR
\PARD\WIDCTLPAR\QJ ART. 4\'BA - O VALOR A SER REPASSADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGIST\'E9RIO SER\'E1 PAGO EM PARCELA \'FANICA, EM DEP\'F3SITOS BANC\'E1RIOS ESPEC\'EDFICOS, NA MESMA CONTA BANC\'E1RIA VINCULADA \'E0 FOLHA DE PAGAMENTO DESTES PROFISSIONAIS. \PAR
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ART. 5\'BA - O RATEIO SER\'E1 CALCULADO DIVIDINDO-SE O VALOR DAS SOBRAS DOS RECURSOS DO FUNDEB PELA QUANTIDADE DE SERVIDORES HABILITADOS A RECEB\'EA-LO, OBSERVANDO O DISPOSTO NO ART. 2\'BA DESTA LEI. \PAR
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\PAR
ART. 6\'BA O RATEIO E O PAGAMENTO TRATADOS POR ESTA LEI N\'E3O SE INCORPORAM \'E0 REMUNERA\'E7\'E3O PARA QUALQUER EFEITO.\PAR
\PAR
ART. 7\'BA - \HIGHLIGHT1 SOBRE AS SOBRAS A SEREM RATEADAS, POR SE TRATAR DE PARCELA CUJO CAR\'E1TER DE ABONO EVENTUAL "\'FANICO" EXPRESSAMENTE DESVINCULADO DO SAL\'E1RIO, N\'E3O INCIDIR\'E1 O DESCONTO PREVIDENCI\'E1RIO.\HIGHLIGHT0\PAR
\PAR
ART. 8\'BA - AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECU\'E7\'E3O DESTA PRESENTE, LEI CORRER\'E3O \'E0 CONTA DA PARCELA DE 70% (SETENTA POR CENTO) DO FUNDEB, DESTINADA AO PAGAMENTO DA REMUNERA\'E7\'E3O DOS PROFISSIONAIS DA EDUCA\'E7\'E3O B\'E1SICA, APURADA NO EXERC\'EDCIO DE 2021, PREVISTAS EM DOTA\'E7\'F5ES PR\'F3PRIAS CONSIGNADAS NO OR\'E7AMENTO VIGENTE, FICANDO O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR, PARA O CORRENTE EXERC\'EDCIO, NOS TERMOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL N\'BA 4.320, DE 17 DE MAR\'E7O DE 1964, CR\'E9DITOS SUPLEMENTARES AT\'E9 O LIMITE DO MONTANTE DE 70% (SETENTA POR CENTO) DOS RECURSOS DISPON\'EDVEIS NA CONTA MUNICIPAL DO FUNDEB, RELATIVOS AO EXERC\'EDCIO DE 2021.\PAR
\PARD\CF2\B\F1\FS18\PAR
}
Data | Sessão | Expediente | Fase | Situação | Observação |
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14/12/2021 | 040ª (Quadragésima) Sessão ORDINÁRIA da 9ª (Nona) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (01/01/2021 à 31/12/2021) de 14 de Dezembro de 2021 mais | PEQUENO EXPEDIENTE | APRESENTAÇÃO | FAVORAVEL |
Nome | Cargo | Orgão |
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VOSSA EXCELÊNCIA EMANUELLE GOMES MARTINS |
PREFEITA MUNICIPAL |
PREFEITURA MUNICIPAL |
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