EMENDA MODIFICATIVA 01/2022 AO PROJETO DE LEI Nº 006/2022 DE 13 DE ABRIL DE 2022.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do artigo 165, § 2º, traçam as metas e as prioridades para a Administração Pública. Nesse sentido, o pleno desta casa legislativa ser exequível à Administração fomentar as políticas públicas com o percentual supra. Do mais, na eventualidade da necessidade de abertura de crédito suplementar ou especial, há de levar-se em conta as determinações do art. 167, III, V, da constituição Federal e o art.4º, da Lei de Responsabilidade fiscal, Lei nº 101/2000.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 10/06/2022 09:00:00 | APRESENTAÇÃO | 019ª (DÉCIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA DE 10 DE JUNHO DE 2022 - ORDEM DO DIA mais COMISSÃO: Comissão de Constituição Justiça e Redação | FAVORAVEL |
| Nome | Cargo | Partido | Autoria | Ações |
|---|---|---|---|---|
TIBURÇO EDUARDO |
VEREADOR(A) |
PSB |
Autor |
|
TIBURÇO EDUARDO |
VEREADOR(A) |
PP |
Autor |
|
TIBURÇO EDUARDO |
1º SECRETÁRIO |
PSB |
Autor |
|
TIBURÇO EDUARDO |
1º SECRETÁRIO |
PP |
Autor |
|
CICERO ROMÃO |
VEREADOR(A) |
PT |
Autor |
|
CICERO ROMÃO |
VICE-PRESIDENTE |
PT |
Autor |
|
CLEUSIVAN |
PRESIDENTE |
MDB |
Autor |
|
DJALMA PAIVA |
VEREADOR(A) |
PDT |
Autor |
|
GILDO SOUZA |
VEREADOR(A) |
PP |
Autor |
|
GEIZA CASTRO |
2º SECRETÁRIO |
PSB |
Autor |
|
ZE DE JURANDIR |
VEREADOR(A) |
PDT |
Autor |
|
DACISO MAIA |
VEREADOR(A) |
PDT |
Autor |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Emanuelle Gomes Martins |
Prefeita Municipal |
Erere |
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE EMENDA.
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