Dannilo Augusto

Dannilo Augusto Freire
Vereador(a) - Vereador Em Exercício
Partido: PSB

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 41 matérias, representando 18,39% do total das matérias
Presente em 1 sessões, representando 2,27%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 1

Dados atualizados em:

Últimas matérias vinculadas
  • Projeto de Decreto nº. 008/2025
    Ereré – CE, de 06 de agosto de 2025.

    Concede o Título de Cidadã de Ereré a senhora Ana Luiza Braun Ary.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ DECRETA:

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Erereense a senhora Ana Luiza Braun Ary.

    Art. 2º - O Presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação: Favoravel

  • Projeto de Decreto nº. 006/2025
    Ereré – CE, de 06 de agosto de 2025.

    Concede o Título de Cidadã de Ereré a senhora Maria Holanda Oliveira.


    A CÂMARA MUNICIPAL DE ERERÉ DECRETA:

    Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Erereense a senhora Maria Holanda Oliveira.

    Art. 2º - O Presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação: Favoravel

  • Requerer ao Superintendente do DETRAN, o Sr. WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR, a instalação de placa de sinalização na BR-226, sentido Ereré-Pereiro e Pereiro-Ereré, considerando que a mesma têm sido de responsabilidade do Governo do Estado.
    A presente solicitação tem como objetivo atender as reivindicações dos moradores e frequentadores da região que relatam transtornos e os riscos que se apresentam na Serra de Pereiro sempre que acontece algum acidente ou algum caminhão de grande porte fica preso na estrada.
    Tem sido frequente o número de acidentes, em alguns casos com vítimas fatais e também quando impede a passagem de outros veículos, dificultando o acesso de estudantes e trabalhadores que se deslocam pela BR.

Situação: Favoravel

  • Requerer ao Controlador Geral do Município, o Sr. GIERDSON FRANKLIN DE MOURA, que seja apurado a falta de respostas dos secretários municipais e prefeito municipal aos Requerimentos da Câmara Municipal e que informe a esta Casa quais medidas o mesmo adotou.
    Considerando que ao longo do ano de 2025 a imensa maioria de Requerimentos encaminhados para os secretários municipais e o prefeito municipal não obtiveram resposta, alguns destes com pedido de informações, se faz necessário este requerimento.

Situação: Favoravel

  • “Institui o Programa ‘Investidor do Futuro’ no âmbito do Município de Ereré/CE e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Ereré/CE o Programa “Investidor do Futuro”, com o objetivo de promover a capacitação prática de jovens, estudantes, microempreendedores e beneficiários de programas de transferência de renda, nas áreas de educação financeira, investimentos, empreendedorismo e economia solidária.
    Art. 2º O Programa será implementado por meio de oficinas gratuitas, palestras e atividades práticas, podendo contar com a colaboração de:
    I – Cooperativas de crédito, fintechs, instituições financeiras e entidades representativas do setor econômico;
    II – Professores voluntários, profissionais da área financeira e especialistas em educação empreendedora;
    III – Governo do Estado do Ceará, Câmara Municipal de Ereré e Assembleia Legislativa do Ceará;
    IV – Empresas privadas, empresários locais e organizações da sociedade civil.
    § 1º As oficinas e atividades poderão ser realizadas em escolas públicas, centros comunitários, praças ou espaços adequados, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico.
    § 2º As empresas e empresários participantes poderão colaborar ministrando palestras, oficinas e mentorias, contribuindo para a formação prática e teórica de uma nova geração mais bem informada, ao mesmo tempo em que estabelecem vínculos de cooperação e networking com potenciais talentos e futuros profissionais.
    Art. 3º O Programa “Investidor do Futuro” incluirá, entre suas ações:
    I – Oficinas lúdicas e interativas sobre finanças pessoais, poupança, orçamento, crédito, investimentos em renda fixa e variável, cooperativismo e economia solidária;
    II – Simulação prática de Bolsa de Valores, com a criação de ambiente fictício, moedas virtuais e empresas simuladas, a fim de proporcionar aprendizado prático sobre mercado financeiro, riscos e estratégias de investimento;
    III – Oficinas para tratar da utilização adequada de benefícios financeiros e de programas de transferência de renda, capacitações que incentivem e estimulem o empreendedorismo.
    III – Emissão de certificação aos participantes que concluírem as atividades, com o objetivo de valorizar o aprendizado e contribuir para a qualificação curricular.
    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por convênios, parcerias público-privadas, doações e patrocínios.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Situação: Favoravel

  • MOÇÃO DE APLAUSOS aos CONSELHEIROS TUTELARES pela premiação do “Selo Ouro”, concedido pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE).

Situação: Favoravel

  • vem, requerer respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência, que seja retomado o processo de indicação e entrega da comenda “Medalha José Pessoa de Queiroz”, considerando que a última edição aconteceu em 2020 e é necessário manter uma tradição desta Casa Legislativa e homenagear em vida pessoas que contribuem ou se destacam em nosso município.

Situação: Favoravel

  • EMENDA SUPRESSIVA N. 001/2025 AO PROJETO DE LEI N. 017/2025

    SUPRIMI-SE O ART. 9º DO PROJETO DE LEI Nº 017/2025

    Art. 1º Fica suprimido, integralmente, o art. 9º do Projeto de Lei do Executivo nº 017/2025, renumerando-se os demais.

Situação: Favoravel

  • EMENDA ADITIVA Nº 001/2025
    PROJETO DE LEI 017/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

    ACRESCENTA O ARTIGO 6º-A AO PROJETO DE LEI Nº 017/2025, ESTABELECENDO O PARÂMETRO CONSTITUCIONAL DE CÁLCULO DO DUODÉCIMO DESTINADO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

    Art. 1º. O Título II, Capítulo III, do Projeto de Lei nº 017/2025 passa a ser acrescido do Art. 6º-A, com a seguinte redação:
    Art. 6º-A. Fica garantido ao Poder Legislativo, o repasse de 7% (sete por cento) a título de Duodécimo ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior, conforme estabelecido no Art. 29-A, Inciso I, da Constituição Federal.

Situação: Favoravel

  • EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
    PROJETO DE LEI 017/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

    Os Vereadores que esta subscreve, com assentos nesta Casa Legislativa, nos termos dos artigos 142 e 143 do Regimento Interno, propõem a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei 17/2025 – LOA/2026:
    Art. 1º. Altera o Artigo 6º do Projeto de Lei nº 017/2025, que passa a vigorar com a nova distribuição da despesa por Órgão, conforme tabela infra:
    Art. 2º. Remaneja R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) das unidades orçamentárias abaixo especificadas, destinando tais valores para a Unidade Orçamentária 0901 – Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as seguintes especificações:

Situação: Favoravel

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Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 10ª (Décima) Legislatura (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
06/10/2024 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

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